Quantas
vezes não ouvimos as pessoas no trabalho dizerem: ‘eu tenho os meus
direitos’. Mas será que realmente você sabe quais são os seus?
Dessa
forma, com o objetivo de esclarecer e contribuir para que esses direitos
sejam efetivamente respeitados, a assessoria parlamentar do DIAP divulga uma
compilação dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
Os
trabalhadores têm seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas
ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais direitos e, abaixo,
uma descrição detalhada de algumas situações específicas:
- Carteira
de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
- Exames
médicos de admissão e demissão;
- Repouso
semanal remunerado (1 folga por semana);
- Salário
pago até o 5º dia útil do mês;
- Primeira
parcela do 13º salário paga até 30/11. Segunda parcela até 20/12;
- Férias
de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
- Vale-transporte
com desconto máximo de 6% do salário;
- Licença-maternidade
de 120 ou 180 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
- Licença
paternidade de 5 dias corridos;
- FGTS:
depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
- Horas-extras
pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
- Garantia
de 12 meses em casos de acidente;
- Adicional
noturno para quem trabalha de 22 as 5 horas;
- Faltas
ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1
dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2
dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por
atestado médico;
- Aviso
prévio de 30 dias, em caso de demissão;
- Seguro-desemprego
-
|
Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT)
|
O
que é
A
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943. Na CLT estão as normas que regulam as relações
individuais e coletivas de trabalho e as normas de direito material e
processual relacionadas ao direito trabalhista. Originalmente a CLT tem 922
artigos, mas muitos estão em desuso ou foram revogados. Apesar disso, a CLT
continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de
trabalho e proteger os trabalhadores.
O
que é
Estagiário
é todo estudante sob responsabilidade e coordenação de uma instituição de
ensino que desenvolva uma atividade em uma situação real de trabalho.
Quem
pode ser estagiário
Todo
estudante, maior de 16 anos, que freqüenta regularmente a instituição de
ensino em que está matriculado, pode ser contratado como estagiário.
Como
funciona
A
nova Lei do
Estágio
define novos parâmetros para as contratações de Estagiários, abaixo os
principais:
Obs.:
Contratos emitidos e assinados até 25/9/08 permanecem regidos pela Legislação
anterior, até a sua expiração, renovação ou alteração.
- A carga
horária está limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;
- Estagiários
têm direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de
estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao tempo de estágio, se
menos de um ano. A nova Legislação do estágio não prevê 13º salário;
- O tempo
máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando
tratar-se de Estagiário portador de deficiência;
- A
remuneração e a cessão do auxílio-transporte são compulsórias, exceto
nos casos de estágios obrigatórios;
- Profissionais
Liberais com registros em seus respectivos Órgãos de Classe podem
contratar Estagiários;
- O
capital segurado do Seguro de Acidentes Pessoais, cujo número da Apólice
e nome da Seguradora precisam constar do Contrato de Estágio, deve ser
compatível com os valores de mercado;
- Um
Supervisor de Estágio poderá supervisionar até dez Estagiários;
- A
Legislação estabelece - exclusivamente para Estagiários de nível médio
regular, 2º grau (colegial) - a proporcionalidade de contratações
descrita abaixo:
Art.
17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das
entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
- de 1
(um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
- de 6
(seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
- de 11
(onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco)estagiários;
- acima
de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de
estagiários.
§
1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de
trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§
2º Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou
estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão
aplicados a cada um deles.
§
3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo
resultar em fração poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente
superior.
O
que é necessário
Ser
estudante de curso superior, profissionalizante de 2° grau, ensino médio ou
escolas de educação especial;
Convênio
por escrito entre a empresa e a instituição de ensino que proporcione
aprendizagem profissional e complementação do ensino;
Planejamento,
execução e avaliação do estágio pela instituição de ensino, conforme
currículo e calendário escolar;
Termo
de compromisso, com mediação da instituição de ensino, entre estudante e
empresa.
Bolsa-Auxílio
É
uma ajuda em dinheiro que, sem constituir contraprestação financeira pelas
atividades desenvolvidas, tem por finalidade auxiliar o estagiário a cobrir
parte de seus gastos pessoais, como despesas escolares, transporte,
alimentação, vestuário, entre outras despesas. O pagamento da bolsa auxílio
não é obrigatório e seu valor é variável.
O
que é
Após
um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um período de
até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário.
Quem
tem direito
Todo
o trabalhador, inclusive os não efetivados.
Como
funciona
Um
ano após a contratação, o trabalhador passa a ter direito às férias.
Entretanto, o empregador tem o período de um ano, a partir da data que você
adquire este direito, para conceder as férias. Por outro lado, se o
funcionário completar dois anos sem sair de férias, ele passa a ter o direito
de recebê-la em dinheiro. Nestes casos, receberá pelas férias vencidas e não
tiradas, duas vezes o valor de seu salário. Esta quantia será paga assim que
o funcionário sair de férias ou quando for despedido da empresa. O período em
que será as férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois
é ato exclusivo do empregador. Para que o trabalhador possa se organizar, o
período de férias deve ser informado com uma antecedência mínima de 30 dias.
Contudo, na prática as empresas costumam negociar com seus funcionários a
data das férias.
Fique
atento, o início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado
ou folga.
Tempo
das férias
Se
o trabalhador não tiver mais de 5 faltas injustificadas no ano, terá direito
à 30 dias de férias. Quando houver mais de 5 faltas injustificadas, o
trabalhador terá seu período de férias reduzido.
- 6 a 14
faltas: 24 dias corridos de férias;
- 15 a 23
faltas: 18 dias corridos de férias;
- 24 a 32
faltas: 12 dias corridos de férias;
- Acima
de 32 faltas: não tem direito às férias.
Faltas
que não podem ser descontadas nas férias do trabalhador são:
- Falecimento
do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa, declarada em
carteira de trabalho, que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias
consecutivos);
- Casamento
(até 3 dias consecutivos);
- Nascimento
de filho (até 5 dias, no decorrer da primeira semana);
- Doação
voluntária de sangue devidamente comprovada (1 dia a cada doze meses de
trabalho);
- Alistar-se
como eleitor (até 2 dias consecutivos ou não);
- Cumprir
as exigências do serviço militar (pelo tempo que se fizer necessário);
- Provas
de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (dias
em que estiver comprovadamente realizando as provas);
Quando
tiver que comparecer a juízo (pelo tempo que se fizer necessário)
A
lei considera que o ideal é um só período de férias corridas. Mas, como nem
sempre é possível ter os 30 dias corridos de férias, você e a empresa podem
entrar em acordo para que sejam divididas em duas partes. Neste caso, a única
exigência é que nenhum dos períodos seja menor que dez dias. Menores de 18 e
maiores de 50 anos são obrigados a terem férias em um só período.
Como
é pago
Quando
o trabalhador sair de férias, receberá o salário do mês acrescido de mais um
terço (1/3). Este pagamento das deve ser feito até dois dias antes do início
do período de férias. Neste momento o trabalhador dará quitação do pagamento,
em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo
período das férias.
Férias
proporcionais
Se
no momento da rescisão do contrato o trabalhador não tiver completado 12
meses de trabalho, terá direito a receber o valor das férias proporcionais
aos meses trabalhados.
O
que é
São
férias coletivas as concedidas, simultaneamente, aos trabalhadores de uma
empresa.
Como
funciona
Podem
ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou
somente a certos setores da empresa. As férias coletivas podem acontecer em
no máximo dois períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10
dias, se estende a todos os funcionários, independente de terem completado um
ano de trabalho. Neste caso, as férias serão computadas proporcionalmente e
ao término delas começará a contagem do novo período de trabalho.
Para
a empresa conceder férias coletivas, ela deve comunicar o órgão local do
Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de 15 dias, enviar
cópia da comunicação aos sindicatos das respectivas categorias profissionais
e afixar cópia de aviso nos locais de trabalho.
É
proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores
de 18 e maiores de 50 anos. Nestes casos, a empresa deve conceder férias
individuais, em seqüência às coletivas, até quitar o número total de dias que
estes trabalhadores tiverem direito.
Como
é pago
Quando
a empresa concede férias coletivas ela deverá pagar, até dois dias antes o
início das férias, o número de dias concedidos acrescidos de mais um terço.
O
que é
É
o direito que o trabalhador possui de vender 1/3 de suas férias ao empregador
para receber estes dias em dinheiro.
Como
funciona
Para
o exercício deste direito o trabalhador não precisa da concordância do
empregador, basta apenas requerê-lo 15 dias antes do término de seu período
de férias.
No
caso de férias coletivas, o abono de férias deverá ser objeto de acordo entre
o empregador e o sindicato da categoria.
O
que é
Licença-maternidade
(ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo
artigo 7º, XVII da Constituição, que consiste em conceder à mulher que deu à
luz licença remunerada de 120 ou 180 dias, conforme a Lei 11.770/08, que,
facultativamente, permite ampliação da licença.
Quem
tem direito
Toda
mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas.
Como
funciona
O
salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago
pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à
Previdência Social. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último
mês de gestação.
A
Constituição também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até
cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida.
Período
da licença
120
ou 180 dias, contados a partir do primeiro dia da licença.
Berçário/Amamentação
nas empresas
As
empresas que empregam pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16
(dezesseis) anos de idade deverão ter, a disposição de suas empregadas, um
local apropriado no qual elas possam manter sob vigilância e assistência os
seus filhos durante o período de amamentação. Este lugar deve ser
adequadamente adaptado, composto por: um berçário (um leito para cada grupo
de 30 empregadas), uma saleta de amamentação, uma cozinha para o preparo das
mamadeiras, e banheiro.
Caso
a empresa não possa instalar um berçário, deverá encontrar outro meio de
colocá-lo à disposição de suas funcionárias:
- adotando
um sistema de convênio com uma creche;
- adotando
o sistema de reembolso-creche, no qual cobre as despesas efetuadas com o
pagamento da creche de livre escolha da empregada-mãe.
De
acordo com as leis trabalhistas, as mães de recém-nascidos têm direito a dois
intervalos de meia hora, durante a jornada de trabalho, para amamentação até
que a criança complete seis meses de idade (artigo 396 da CLT). O período de
amamentação estipulado pela lei é de 6 meses, no entanto este prazo pode ser
aumentado em benefício da criança, desde que haja recomendação médica.
O
que é
É
o período de tempo em que o trabalhador deve prestar serviços ou permanecer à
disposição do empregador. Segundo a Constituição Brasileira, este período
pode ser de, no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo limite
diferenciado em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Como
as horas de trabalho são controladas
O
empregador com mais de 10 funcionários é obrigado a ter cartão-ponto,
folha-ponto ou livro-ponto para controle do horário de trabalho (Ver o acordo
coletivo ou convenção coletiva de trabalho de cada categoria) e o trabalhador
é obrigado a anotar o verdadeiro horário de início e término do trabalho
diário, inclusive de seus intervalos.
O
que é
É
o direito do homem de afastar-se do trabalho, sem prejuízo em seu salário,
para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua
esposa.
Quem
tem direito
Todos
os trabalhadores empregados.
Como
funciona
Para
ter acesso a este direito basta notificar o empregador sobre o nascimento de
seu filho. O empregador não pode negar a licença, pois a não concessão do
direito pode implicar em reclamações trabalhistas, como, por exemplo, o
direito do empregado em receber o pagamento dos dias da licença que não
usufruiu. Contudo, é importante, ressaltar que não é autorizado ao empregado
faltar injustificadamente ao trabalho alegando posteriormente que estava em
licença paternidade, sem que o empregador tenha ciência inequívoca do
nascimento.
Período
da licença
Cinco
dias corridos.
O
que é
Se
o trabalho é realizado a noite, o trabalhador tem direito de receber uma
compensação, tanto em horas como em salário, pelo seu trabalho.
Quem
tem direito
Todos
os que trabalham em atividades urbanas entre as 10 da noite e às 5 da manhã,
atividades agrícolas entre as 9 da noite e às 5 da manhã e atividades
pecuárias entre as 8 da noite e às 4 da manhã.
Como
funciona
- Hora
noturna: A hora normal tem a duração de 60 minutos e a hora noturna, por
disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52
minutos e 30 segundos. Assim sendo, considerando o horário das 10 da
noite às 5 da manhã, temos 7 horas-relógio que correspondem a 8 horas de
trabalho noturno. Isto é feito porque o trabalho à noite é mais
cansativo do que durante o dia.
Nas atividades rurais a hora noturna é de 60 minutos, não havendo,
portanto, a redução como nas atividades urbanas.
- Valor
da hora trabalhada: Acréscimo (chamado adicional noturno) de 20% sobre as
horas trabalhadas. Este critério não se aplica se o trabalho for
executado em revezamento semanal ou quinzenal. Quando o trabalhador
recebe o adicional noturno, esta percentagem também será incorporada nos
demais recebimentos como férias, 13º salário, FGTS, etc.
O
que é
Durante
a jornada de trabalho, o trabalhador tem direito a intervalos para repouso,
descanso e alimentação. Além destes, mães com filhos pequenos em fase de
aleitamento têm direitos a intervalos especiais para amamentarem seus filhos.
Quem
tem direito
Todos
os trabalhadores.
Como
funciona
O
período de intervalo durante a jornada de trabalho varia de acordo com a
quantidade de horas trabalhadas. Para jornadas de 8 horas, o intervalo deve
ser de 1 a 2 horas e para jornadas de 6 horas o intervalo deve ser de 15
minutos. Além destas, a lei também determina que o intervalo entre duas
jornadas de trabalho deve ser de, no mínimo, 11 horas.
Mães
em período de amamentação
Mães
de recém-nascidos têm direito a dois intervalos de meia hora, durante a
jornada de trabalho, para amamentação até que a criança complete seis meses
de idade (artigo 396 da CLT).
O
que é
Horas
extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado.
Assim, se a jornada for de 4, 6 ou 8 horas, todas as excedentes deverão ser
pagas como extras. O valor da hora extra é de uma hora normal de trabalho
acrescido de, no mínimo, 50%, mas é importante consultar as convenções ou acordos
coletivos porque esse percentual pode ser ampliado.
Quem
tem direito
Todo
o trabalhador que trabalha além das horas estabelecidas em seu contrato de
serviço.
Como
funciona o trabalho em regime de horas extras
A
jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas,
exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa. Nestes casos, para
que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras
suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.
Fora destes casos, o trabalhador pode se recusar a trabalhar além das horas
estabelecidas em contrato, mesmo sendo pago a ele o valor das horas extras.
Como
é calculada
Para
calcular o valor da hora extra é necessário, primeiramente, saber o valor da
hora trabalhada. Para saber quanto você ganha por hora, faça o seguinte:
divida o seu salário pelo total de horas trabalhadas por mês, o resultado
dessa conta é o quanto você ganha por hora. Pegue o quanto você ganha por
hora e multiplique pelo percentual da hora extra, o resultado desta conta
será o valor de uma hora extra. Por fim, multiplique o valor de uma hora
extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, saberá o total
em dinheiro que deverá receber no final do mês, além do salário normal.
Como
a hora extra é paga
As
horas extras devem ser pagas no final do mês em que o trabalho foi prestado.
Havendo acordo da empresa com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho,
as horas extras poderão ser compensadas com dias de folga.
O
que é
Repouso
semanal é uma medida sócio-recreativa que visa à recuperação física e mental
do trabalhador. O repouso semanal é remunerado e pago pelo empregador.
Quem
tem direito
Todo
o trabalhador com carteira de trabalho assinada.
Como
funciona
Para
cada período de 24 horas consecutivas, o trabalhador passa a ter direito ao
repouso semanal remunerado que deve coincidir, preferencialmente, no todo ou
em parte, com o domingo.
Nos
serviços que exigirem trabalho aos domingos (exceção feita aos elencos de
teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser realizado em sistema de
revezamento constante, fixada em escala mensalmente organizada e sujeita à
fiscalização. Para isso, é ainda necessária autorização prévia da autoridade
trabalhista competente. Se não houver remanejamento, e o trabalhador não
tiver acesso a um dia semanal de repouso, este deve ser pago com o dobro do
valor do dia normal, além do valor do repouso. Faltas injustificadas nos dias
que antecedem ao repouso semanal não implica na perda do direito à ele. Mas,
neste caso perderá o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.
O
que é
Salário
é a importância paga diretamente pelo empregador. Pode ser estabelecido por
unidade de tempo (mês, semana, dia ou hora), por unidade de produção (ou de
obra), por peça produzida, por comissão sobre venda ou por tarefa.
Salário
mínimo
É
o valor mínimo que deve ser pago a todos empregados que não têm salário
fixado em lei ou em negociação coletiva de seus sindicatos.
Pagamento
do salário mensal
Quando
o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado até o 5º dia
útil de cada mês (CLT art. 459, §1º).
O
que é
Benefício
pago pela Previdência Social aos trabalhadores com salário mensal de até R$
R$ 623,44, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou
inválidos. Este benefício também abrange enteados e tutelados que não possuem
bens suficientes para o próprio sustento.
Quem
tem direito
Têm
direito ao salário-família trabalhadores empregados e avulsos (trabalhadores
vinculados à entidade de classe e que prestam serviços a inúmeras empresas)
que possuem filhos, enteados ou tutelados com até 14 anos de idade
incompletos. Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não
exige tempo mínimo de contribuição. Não recebem salário-família empregados
domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos.
As mulheres
aposentadas, a partir dos 60 anos, e os homens aposentados, a partir dos 65
anos, que possuem filhos, enteados e tutelados com até 14 anos. Também têm
direito ao salário família. No caso de aposentadoria por invalidez, a pessoa
pode receber o benefício independente de sua idade. Trabalhadores rurais
aposentados também recebem o benefício, desde que comprovem ter dependentes
com menos de 14 anos.
Como
funciona
O
empregado deve entregar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos
filhos e, no caso dos enteados e tutelados, os documentos que comprovem esta
condição. A partir disso, o valor do salário-família será deduzido, pelo
empregador, das contribuições previdenciárias recolhidas à Previdência.
Qual
é o valor
De
acordo com a Medida Provisória nº 182, de 29/04/2004, o valor do
salário-família será de R$ 21,27, por filho, para quem ganha até R$ 414,78.
Para quem recebe de R$ 414,79 até 623,44, o valor do salário-família por
filho é de R$ R$ 14,99. Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial
que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.
Como
é pago
O
salário-família será pago mensalmente ao empregado pela empresa à qual está
vinculado. Os trabalhadores avulsos receberão dos sindicatos, mediante
convênio com a Previdência Social.
O
salário-família começará a ser pago a partir da comprovação do nascimento da
criança ou da apresentação dos documentos necessários para pedir o benefício.
O
pagamento do benefício será suspenso se não forem apresentados atestados de
vacinação e freqüência escolar dos filhos (este último se os filhos estiverem
em idade escolar), e quando os filhos completarem 14 anos de idade. O
trabalhador só terá direito a receber o benefício no período em que ele ficou
suspenso se apresentar esses documentos.
Caos
o trabalhador já esteja inscrito no benefício e estiver recebendo
auxílio-doença, o salário família será pago diretamente pela Previdência
Social. Caberá também à Previdência pagar o salário-família para os
aposentados.
O
valor da quota será proporcional nos meses de admissão e demissão do
empregado. Para o trabalhador avulso, a quota será integral independentemente
do total de dias trabalhados.
O
que é
O
décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição
Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no
final de cada ano.
Quem
tem direito
Todo
trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e
trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já
passa ter direito a receber o décimo terceiro salário.
Como
funciona
O
décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a
partir da seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados.
O
trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho
quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.
As
médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são
também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo
terceiro.
Trabalhadores
que só recebem comissão, devem calcular o décimo terceiro baseando-se na
média aritmética das comissões recebidas durante o ano.
Como
o 13º é pago
O
décimo terceiro é pago em duas parcelas:
- A
primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada
ano, ou por ocasião das férias. Neste caso deverá ser solicitada por
escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Este
adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador
no mês anterior ao pagamento e a segunda parcela será o saldo da
remuneração de dezembro, deduzida da importância que já adiantada ao
trabalhador. O prazo máximo para solicitar este adiantamento é 30 de
novembro. Ressalta-se ainda que inflação ou aumento de salário não
incidem na parcela já antecipada do décimo terceiro salário. O valor da
antecipação, para efeito de compensação futura, se manterá fixo em
reais, não podendo ser atualizado monetariamente.
- A
Segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso as datas máximas de
pagamento caiam em domingos ou feriados, eles devem ser antecipados para
o último dia útil anterior. O trabalhador que não tiver mais de um ano
de contratação o décimo terceiro salário será pago na proporção de 1/12
por mês de serviço, ou fração superior ou igual a 15 dias, contados
retroativamente do dia 31 de dezembro do ano em curso.
-
O
valor do 13º salário integral deverá ser igual à remuneração que for devida
no mês de dezembro.
O
que é
O
seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida aos
trabalhadores demitidos sem justa causa, trabalhador com contrato de trabalho
suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional,
oferecido pelo empregador, conforme convenção ou acordo coletivo celebrado
para esse fim, pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca,
e para os trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em
condições escravas.
Quem
tem a direito
Tem
direito a receber o Seguro Desemprego:
- trabalhadores
formais desempregados que:
- Tenham
recebido salário nos últimos 6 meses;
- Tenham
sido demitidos sem justa causa;
- Tenham
trabalhado pelo menos 6 dos últimos 36 meses com Carteira Assinada;
- Não
possuam renda própria para o sustento de sua família;
- Não
estejam recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono
de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente.
Atenção: Para comprovar o cumprimento de
todos estes critérios, o trabalhador deve apresentar a Carteira de
Trabalho e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente
quitado.
- trabalhadores
domésticos desempregados e que:
- Tenham
exercido exclusivamente trabalhos domésticos por pelo menos 15 meses,
nos últimos 24 meses que antecederam a sua dispensa;
- Estejam
inscrito como Contribuinte Individual na Previdência Social e em dia
com suas contribuições;
- Não
estejam recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono
de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Não
possuam renda própria para seu sustento e de sua família;
- Tenham
recolhido o FGTS como trabalhador doméstico.
- pescadores
artesanais durante o período de proibição da pesca: Neste caso, o
pescador deve ser profissional e exercer esta atividade de forma
artesanal e sem ser contratado por terceiros.
- trabalhadores
resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo.
Como
requerer
- Documentação
necessária:
- trabalhadores
formais: devem apresentar os seguintes documentos, entregues pelo
empregador no ato da dispensa:
- Formulário
de requerimento do Seguro-Desemprego;
- 1ª
via da Comunicação de Dispensa (via marrom);
- 2ª
via do Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde);
- trabalhadores
domésticos: devem apresentar a seguinte documentação:
- Documento
de Identidade: pode ser Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional
de Habilitação (modelo novo); Carteira de Trabalho (modelo novo);
Passaporte; Certificado de Reservista. Para dar entrada ao Seguro Desemprego
é possível também utilizar como documento de identificação a Certidão
de Nascimento ou Certidão de Casamento junto com protocolo de
requerimento da Carteira de Identidade.
- Cartão
de Inscrição do PIS/PASEP, ou Cartão do Cidadão, ou Número de Identificação
Social (NIS);
- Carteira
de Trabalho e Previdência Social;
- Comunicação
de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego, do Empregado
Doméstico (CDED/RSDED);
- Documento
comprobatório de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referentes ao vínculo
empregatício do trabalhador doméstico.
- Locais
de requerimento: Para requerer o Seguro-Desemprego o trabalhador deve se
dirigir a um dos seguintes locais:
- Superintendência
Regional do Trabalho (SRT);
- Postos
de Atendimento ao Trabalhador;
- Poupa
Tempo;
- Prazo
para dar entrada ao Seguro-Desemprego:
- trabalhadores
formais: de 7 a 120 dias, contados a partir da data de dispensa sem
justa causa.
- trabalhadores
domésticos: de 7 a 90 dias, contados da data de dispensa.
Recebendo
o Seguro-Desemprego
O
Seguro-Desemprego é pago em parcelas pelas agências da Caixa Econômica
Federal ou nos correspondentes bancários Caixa, mas, neste último caso, é
necessário possuir o Cartão do Cidadão e estar com a respectiva senha
cadastrada.
O
valor das parcelas do Seguro-Desemprego é baseado na média dos salários dos
últimos 3 meses anteriores à dispensa, não podendo ser inferior ao valor do
salário mínimo.
O
pagamento do Seguro Desemprego é suspenso com o pagamento da última parcela
ou quando o trabalhador, mesmo sem ter recebido todas as parcelas, encontra
um novo emprego com carteira assinada ou começa receber algum benefício
previdenciário.
Número
de parcelas
- Trabalhador
formal, trabalhador doméstico, bolsa de qualificação: O
seguro-desemprego varia entre três e cinco parcelas mensais. O número de
parcelas varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador nos
últimos 36 meses. O número de parcelas a que o trabalhador terá direito
varia de acordo com o tempo de serviço:
- 6 a 11
meses de serviço: 3 parcelas;
- 1 ano
a 1 ano e 11 meses de serviço: 4 parcelas;
- 2 anos
ou mais de serviço: 5 parcelas.
- Pescador
artesanal: A Lei garante ao pescador artesanal receber tantas parcelas, quantos
forem os meses de duração do período de defeso. Se durar além do prazo
determinado pelo IBAMA, o pescador terá direito a mais uma parcela.
Quando
se começa receber
- Trabalhador
formal, trabalhador doméstico, bolsa de qualificação e pescador artesanal:
O pagamento da primeira parcela do Seguro-Desemprego ocorre 30 dias após
o requerimento e as demais parcelas serão mensais, a contar da data do
recebimento da primeira parcela.
- Trabalhadores
resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo: O
pagamento da primeira parcela é liberado 7 dias após o requerimento e,
as demais parcelas, a cada intervalo de 30 dias.
Onde
receber
- Trabalhador
formal, trabalhador doméstico, bolsa de qualificação, Trabalhadores
resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo: qualquer
agência da Caixa ou correspondente bancário (casas lotéricas ou caixas
eletrônicos da Caixa - CAIXA AQUI).
- Pescador
artesanal: agência da Caixa da cidade onde mora ou nas casas lotéricas
vinculadas a essa agência.
Documentos
necessários para receber o Seguro-Desemprego
- agências
da Caixa: Cartão do Cidadão ou cartão de inscrição no PIS/Pasep/NIS com
documentos de identificação: Carteira de identidade; Carteira Identidade
Profissional (Corecon, Crea, OAB, CRM etc.); Carteira Nacional de
Habilitação (CNH - modelo novo).
- casas
lotéricas ou caixas eletrônicos da Caixa: Cartão do Cidadão com sua
senha pessoal devidamente cadastrada.
É
dever do trabalhador
Se
ainda estiver recebendo o Seguro-Desemprego e conseguir um novo emprego, comunicar
imediatamente à Caixa ou ao Ministério do Trabalho para que haja o
cancelamento do benefício. É proibido receber Seguro-Desemprego depois de
estar empregado com carteira assinada.
O
que é
O
contrato de experiência é feito para avaliar as aptidões pessoais e o
desempenho profissional do trabalhador, bem como demonstrar as vantagens e
condições de trabalho oferecidas pela empresa.
Como
funciona
O
contrato de trabalho de experiência possui prazo máximo de 90 dias. Depois
que se completa o prazo de experiência, o contrato de trabalho passa a ser,
automaticamente, definitivo e de prazo indeterminado. O contrato de
experiência pode compreender vários períodos (30, 45, 60 dias etc.).
Entretanto, o período de experiência somente pode ser renovado uma única vez
e desde que a soma dos períodos não seja superior ao prazo máximo de 90 dias
(art. 451 CLT). Para efetivar o contrato de experiência, o empregador é
obrigado a registrá-lo na Carteira de Trabalho do funcionário em até 48 horas
após a contratação.
Rescisão
do contrato de experiência
Caso
a empresa não goste do trabalho apresentado pelo funcionário ela pode
demiti-lo até o último dia previsto para o término do contrato. Quando a
demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período previsto de
experiência, a empresa deve pagar metade daquilo que o trabalhador receberia
até o final do contrato de experiência. Por exemplo, se o trabalhador estiver
cumprindo um contrato de experiência de 3 meses com salário de R$ 300 por mês
e for demitido no final do primeiro mês de experiência, terá direito de
receber metade do valor dos dois meses restantes, o seja, R$ 300 a título de
indenização. Contudo, alguns contratos possuem uma cláusula que permite a rescisão
antecipada. Nestes casos, A empresa deve pagar aviso prévio, 13º salário,
férias proporcionais acrescidas de 1/3, além do FGTS, acrescidos de 40% (art.
479 CLT).
Se,
durante o período de experiência, o trabalhador achar que não interessante
permanecer no emprego, deve, na medida do possível, aguardar o último dia
previsto para o encerramento do período de experiência. Neste caso, deve
entregar no último dia do período de experiência um comunicado por escrito
dizendo que não quer permanecer no trabalho, protocolando na cópia o
recebimento. Agindo assim, você não terá que cumprir o período de aviso
prévio e receberá tanto os dias trabalhados e como 13.º proporcional. (art.
480 CLT).
Agora,
se não for possível esperar o término do contrato, a instituição poderá
cobrar multa por rompimento do contrato antes do prazo. Esta multa segue a
mesma regra de quando o empregador demite o funcionário antes do final do
período previsto de experiência. Isto é o trabalhador deve pagar ao
empregador 50% dos dias que faltarem para o seu término, que será descontado
dos dias trabalhados e do 13.º proporcional. Caso a diferença for negativa, a
rescisão será zerada (art. 481 CLT).
O
que é
Estabilidade
no emprego é o direito do empregado a permanecer no emprego, mesmo contra a
vontade do empregador, só podendo ser dispensado por justa causa.
Casos
em que se aplica
- Acidente
de Trabalho: Tendo o empregado gozado auxílio acidente, tem estabilidade
por 1 ano após o retorno ao trabalho. Art. 118 da Lei 8.213/91.
- Dirigente
Sindical: Desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do
mandato.
- Membro
da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA): Desde o registro da
candidatura até 1 ano após o término do mandato.
- Gestante:
Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
- Há
outras hipóteses: estabilidade pactuada em negociações sindicais (ex:
alguns meses após a paralisação por greve); 1 ano antes da
aposentadoria; etc.
- Se
dispensado injustamente: o trabalhador estável pode ser reintegrado ao
emprego por meio de ação judicial.
|
Rescisão de contrato:
determinada pelo trabalhador
|
O
que é
É
o rompimento do contrato de trabalho pelo trabalhador, sem que o empregador
tenha dado motivo para isso. A rescisão de contrato é popularmente conhecida
como pedido de demissão.
Como
funciona
Para
rescindir o Contrato, o trabalhador deve escrever uma carta de demissão,
assinar e entregá-la ao empregador. Ao ser entregue, o empregador preencherá
o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e calculará o valor que o
trabalhador tem a receber.
Atenção: Após comunicar a sua decisão de rescindir o
contrato, é necessário cumprir aviso prévio de 30 dias antes de se desligar
totalmente da empresa. Não cumprir o aviso prévio implica no desconto de um
mês de salário do total que o trabalhador tem a receber.
Aviso
prévio
Ao
cumprir aviso prévio, o trabalhador tem direito a reduzir sua jornada de
trabalho em 2 horas diárias ou em 7 dias a menos de trabalho no período, sem
prejuízo em seus recebimentos.
O
que o trabalhador deve receber
O
trabalhador, quando pede a rescisão de contrato, tem direito a receber saldo
de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais
e, quando houver, férias vencidas.
Atenção: Quando pede demissão o trabalhador não tem
direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem poderá
requerer o Seguro-Desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio
interesse.
Pagamento
do Aviso Prévio
O
aviso prévio indenizado deve ser pago em no máximo 10 dias corridos após a
data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, deve ser pago no
primeiro dia útil após seu cumprimento.
|
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
|
O
que é
A
CLT prevê a possibilidade de o trabalhador considerar rescindido o contrato
de trabalho quando o empregador cometer alguma falta considerada grave.
Faltas
do empregador consideradas graves
Exigir
serviços superiores às forças do empregado, tratamento agressivo ou com rigor
excessivo: expor o empregado a perigo; não pagar salários ou outras
obrigações do contrato, ato lesivo à honra do empregado ou de sua família;
agressão física; redução dos serviços que afete o valor do salário, dentre
outras. (CLT, artigo 483)
Como
funciona
Para
a rescisão indireta do contrato, o trabalhador deverá mover uma ação
trabalhista de rescisão indireta para que o poder judiciário julgue se há
conduta grave por parte do empregador e, havendo culpa do empregador,
determine o pagamento dos direitos que cabem ao trabalhador.
O
que o trabalhador deve receber
Sendo
comprovada culpa do empregador, o trabalhador tem direito a receber saldo de
salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e,
quando houver, férias vencidas. Terá também direito a sacar o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescido da multa de 40% paga pelo
empregador sobre o valor do FGTS e poderá também requerer o
Seguro-Desemprego.
Rescisão
de Contrato - determinada pelo empregador
O
que é
É
o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o
trabalhador tenha cometido falta grave.
Como
funciona
O
empregador informa o trabalhador da dispensa, preenche o termo de Rescisão de
Contrato de Trabalho e calcula o valor que o trabalhador tem a receber. O
empregador pode ainda determinar que o trabalhador cumpra os 30 dias de aviso
prévio antes que se desligue totalmente da empresa. Agora, caso o empregador
aba mão do aviso prévio, o trabalhador tem direito de receber estes dias
mesmo sem os ter trabalhado.
Aviso
prévio
Ao
cumprindo o aviso prévio, o trabalhador tem direito a reduzir sua jornada de
trabalho em 2 horas diárias ou em 7 dias a menos de trabalho no período, sem
prejuízo em seus recebimentos.
O
que o trabalhador tem direito a receber
Aviso
prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, salário-família, 13°
salário proporcional, férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas.
Terá também direito a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
acrescido da multa de 40% paga pelo empregador sobre o valor do FGTS e poderá
também requerer o Seguro-Desemprego.
Pagamento
do Aviso Prévio
O
aviso prévio indenizado deve ser pago em no máximo 10 dias corridos após a
data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, deve ser pago no
primeiro dia útil após seu cumprimento.
O
que é
A
dispensa por Justa Causa ocorre quando o trabalhador comete alguma falta
grave contra a empresa ou colegas de trabalho.
Faltas
do trabalhador consideradas graves
Improbidade:
um empregado que furta coisas da empresa, de colegas ou de clientes, mesmo
que sejam coisas de pequeno valor, comete um ato de improbidade, ou seja, ato
de desonestidade e pode ser demitido por justa causa. O mesmo ocorre com o
empregado que marca cartão de ponto com horas a mais para obter horas extras
para si, ou que apresenta certidões de filhos inexistentes para receber
salário-família. Ou ainda o bancário que passa constantes cheques sem fundo
contra o próprio banco onde trabalha, ou o empregado que se utiliza de
atestado médico falso para justificar ausência no trabalho. Essas condutas
são desonestas ou caracterizam quebra de confiança para com a empresa, e
motiva a demissão por justa causa;
Desídia
Um
empregado que confere documentos de forma errada causando prejuízos a empresa
ou que comete 3, 4, 5 ou mais faltas por mês, prejudicando o andamento do
trabalho, pode ser demitido por justa causa, em razão de desídia (o mesmo que
desatenção, desleixo). É desidioso o empregado irresponsável e não cuidadoso
com o serviço que está realizando. Para caracterizar a desídia, por causa de
faltas ao trabalho, é preciso que o empregado seja previamente advertido.
Quando o empregado se recusa a receber e a assinar a advertência, ainda
assim, a advertência tem validade se a empresa provar, por testemunhas, que
houve a recusa do empregado. Quando o empregado comete um único erro, mas
este erro for de muita gravidade, pode haver a dispensa do empregado por
desídia sem a advertência prévia.
Insubordinação
e indisciplina
Ocorre
a insubordinação quando o empregado desobedece uma ordem direta do chefe,
desde que a ordem esteja relacionada com algum serviço ligado às obrigações
do empregado. A insubordinação cria a bagunça e o caos dentro do trabalho e
impede que a empresa ou qualquer outra organização cumpra os seus objetivos.
Enquanto
a insubordinação tem a ver com a desobediência a uma ordem direta de um chefe
dentro da empresa, a indisciplina se refere a desobediência a uma norma geral
da empresa. Por exemplo, um aviso para não fumar em determinados locais ou
uma ordem passada para todos os funcionários usarem um determinado uniforme,
que serve de proteção durante o trabalho, etc. Uma desobediência acidental a
um regulamento da empresa, como, por ex., um atraso em relação ao horário de
chegada ou uso incompleto de um uniforme, não caracterizam a indisciplina,
que está ligada principalmente a intencionalidade da conduta do empregado.
Tanto a insubordinação como a indisciplina caracteriza justa causa.
Abandono
de emprego
O
empregado que não aparece na empresa há mais de 30 dias, sem autorização e
sem dar qualquer justificativa, comete abandono de emprego, e pode ser
demitido por justa causa. O fato de a empresa fazer publicações em jornais
convocando o empregado, não justifica a demissão antes de 30 dias, porém,
empregado que não aparecer na empresa há 8 ou 10 dias e, de repente, é visto
trabalhando em outra empresa, fica caracterizada a justa causa.
Embriaguez
no trabalho
Um
empregado que chega ao trabalho embriagado pode ser demitido por justa causa,
ainda que a embriaguez, no local do trabalho, tenha acontecido uma única vez.
Quando a embriaguez do empregado é habitual (quase sempre está de cara
cheia), pode dar justa causa mesmo que este tipo de embriaguez seja fora do
ambiente de trabalho.
Ofensa
física ou moral
Empregado
que ofende o chefe com palavrões ou expressões ofensivas à honra do chefe,
mesmo fora do ambiente de trabalho, comete falta grave e dá justa causa.
Porém, se o xingamento ou palavrões forem pronunciados durante momento de
lazer, como em uma partida de futebol, não há falta grave, a não ser que
fique claro o propósito de se aproveitar da situação. Da mesma forma, quando
num local de trabalho, o próprio chefe avacalha o ambiente, com palavras
chulas, a mesma conduta por parte do empregado não dá justa causa. Vale
lembrar, contudo, que ofensas físicas contra o chefe ou empregador podem não
caracterizar justa causa, se forem em legítima defesa do empregado.
Conduta
sexual
Manter
ou tentar manter relação sexual no ambiente de trabalho, dá justa causa,
ainda que seja após o expediente, quando se pensa que ninguém mais vai
aparecer. Se alguém flagrar e testemunhar o fato é o que basta. A conduta
sexual do empregado mesmo que praticada fora da empresa, se resultar
perturbação no ambiente de trabalho, também poderá dar justa causa.
Trabalhadores grosseiros, violentos ou que costuma usar palavras ou gestos
obscenos no ambiente de trabalho, podem sofrer justa causa. Nestes casos,
refere-se ao que se chama em linguagem jurídica de "incontinência"
ou "mau procedimento".
Violação
de segredo
Um
empregado que divulga dados como a função e o salário de outro empregado,
passa informações sobre processos de fabricação, sobre contratos da empresa,
que ainda estão em estudo, ou sobre operações financeiras da empresa, dá
motivo à justa causa, pelo que se chama violação de segredo.
Como
funciona
O
empregador é obrigado a comunicar por escrito ao trabalhador da dispensa por
justa causa, informando claramente o motivo. A dispensa é imediata e é
proibido registrar na Carteira de Trabalho que o empregado foi dispensado por
justa causa.
O
que o trabalhador tem direito a receber: saldo de salários, 13º salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e, se
houver, férias vencidas. Quando a dispensa ocorre por justa causa, o
trabalhador não tem direito a sacar o Fundo de Garantia (FGTS) e de requerer
o Seguro Desemprego.
|
Rescisão de contrato:
homologação do sindicato
|
O
que é
Homologação
é a conferência feita pelo Sindicato para verificar se os valores pagos ao
trabalhador na rescisão do contrato estão corretos.
Quando
é necessária
A
homologação é necessária quando o trabalhador pede demissão ou quando o
empregador dispensa o trabalhador sem justa causa.
Como
funciona
Trabalhador
e empregador comparecem juntos ao Sindicato para que haja a conferência do
pagamento dos valores devidos. O pagamento das verbas rescisórias deve ser
feito com cheque visado, depósito bancário ou dinheiro. Direitos devidos que
não estiverem sendo pagos ao trabalhador serão registrados no verso do Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho. O trabalhador não deve assinar nenhum
documento sem que esteja assistido pelo seu Sindicato, nem deve devolver
quaisquer valores ou cheques ao empregador após a homologação.
O
que é
O
FGTS é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador que funciona
como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Os
valores do FGTS pertencem exclusivamente ao trabalhador e, em algumas
situações especiais, pode ser sacado sem que o trabalhador tenha deixado o
emprego.
Quem
tem direito
Todos
os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada têm direito ao FGTS.
Como
funciona
O
empregador deve depositar mensalmente em uma conta bancária aberta em nome do
trabalhador na Caixa Econômica federal um valor correspondente a 8% do valor
de seu salário. O porcentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o
valor do salário, mas incide também sobre o total do valor pago em horas
extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), 13º salário,
férias (salário + 1/3) e aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Não há
desconto desse valor no salário do trabalhador.
A
conta do FGTS rende juros e correção monetária e no final do período de um
ano, a soma dos depósitos equivale a mais de um salário bruto mensal.
Caso
haja afastamento para cumprir serviço militar obrigatório, licença
maternidade, licença paternidade, licença para tratamento de saúde ou em
virtude de acidente de trabalho, o empregador é obrigado a continuar recolhendo
o FGTS em nome do trabalhador. Nos afastamentos para tratamento de saúde, a
empresa é obrigada a recolher o FGTS relativo aos primeiros 15 dias de
afastamento do trabalhador. Nos demais casos, o recolhimento deve ser feito
enquanto durar o período de afastamento.
É
também dever do empregador informar mensalmente sobre o depósito do FGTS e
repassar todas as informações recebidas da Caixa Econômica Federal sobre esta
conta aberta em nome do trabalhador. O informe sobre o pagamento do FGTS
normalmente é feito no próprio recibo de salário do trabalhador.
O
trabalhador pode ainda, em qualquer tempo, solicitar informações sobre o seu
FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e, se desejar, pode ainda
solicitar, o envio de um extrato informativo bimestral desta sua conta.
O
empregador que não depositar mensalmente o FGTS do trabalhador, além de ter
de depositar os valores com juros e correção monetária e multa, ficará ainda
sujeito a uma multa administrativa de 10 a 100 UFIRs por cada trabalhador prejudicado
pela falta de depósito. Esta multa é aplicada pela fiscalização do Ministério
do Trabalho.
O
empregador também está sujeito à multa quando não repassa ao trabalhador
informações sobre o depósito mensal do FGTS e da conta para este fim aberta
na Caixa Federal. Nestes casos a multa é de 2 a 5 UFIRs para cada trabalhador
prejudicado pela falta de informações.
Tipos
de conta
O
FGTS está dividido em dois tipos de contas, ativas e inativas:
- Conta
ativa
É a que mensalmente está recebendo depósitos pela empresa, durante o
período em que você está trabalhando. Esta conta rende Juros e
Atualização Monetária.
- Conta
inativa
É a que deixa de receber depósitos, pois o trabalhador saiu da empresa e
não sacou a conta. Esta conta continua rendendo Juros e Atualização
Monetária até o trabalhador sacá-la.
O
que fazer quando o FGTS não estiver sendo depositado
É
obrigação do empregador depositar todos os meses o valore referente ao FGTS
na conta do trabalhador. Quando estes depósitos não estiverem sendo feitos, o
trabalhador ou o sindicato que o representa poderá entrar com um processo na
Justiça do Trabalho para obrigar ao empregador a efetuar o depósito dos
valores corretos do FGTS. Se o trabalhador ainda estiver trabalhando na
empresa, o prazo para entrar com o processo é de 30 anos, contados da data em
que o recolhimento do FGTS deveria ser feito. Se o trabalhador já tiver sido
demitido, o prazo para entrar com o processo é de dois anos a partir da data
de rescisão do contrato.
Quando
é possível sacar o FGTS
A
lei prevê as situações em que o FGTS pode ser sacado pelo trabalhador. Estas
situações são:
- Dispensa
sem justa causa, inclusive dispensa indireta: nestes casos o trabalhador
pode sacar apenas os depósitos do contrato que está sendo rescindido.
Para realizar o saque é necessário apresentar à Caixa Econômica Federal
o Termo de Rescisão de Contrato.
Nestes casos, o empregador também deve efetuar, na rescisão do contrato,
o depósito de FGTS referente ao mês da rescisão e, se ainda não houver
sido recolhido, o valor referente ao mês imediatamente anterior.
Relembramos ainda que, nos casos de dispensa sem justa causa, o
empregador deve pagar, a título de indenização, 40% sobre o valor de
todos os depósitos do FGTS realizados até a rescisão do contrato de
trabalho. O valor da indenização deverá ser depositado pelo empregador
na conta de FGTS do trabalhador.
- Fim do
contrato por prazo determinado: neste caso, o saque do FGTS está
condicionado à apresentação da cópia do contrato de trabalho e só poderá
ser sacado o valor depositado no curso do contrato encerrado.
- Aposentadoria:
é necessário apresentar a documentação fornecida pela Previdência Social
que ateste a aposentadoria.
- Falecimento
do Trabalhador: o valor do FGTS será pago aos dependentes inscritos na
Previdência Social do falecido e o valor a receber será dividido, em
partes iguais, entre estes dependentes.
Para sacar o benefício, é necessário apresentar uma certidão fornecida
pela própria Previdência, que contenha a identificação e a data de
nascimento de cada dependente. O saque do FGTS do falecido pelos seus
dependentes independe de autorização judicial. Caso o falecido não tenha
deixado dependentes, os valores serão pagos aos herdeiros indicados em
alvará judicial.
- Pagamento
de casa própria: a liberação do FGTS, nestes casos, depende de certos
requisitos exigidos por lei e só poderá ser retirado para a aquisição de
um único imóvel. Vale lembrar que se a(o) companheira(o) também possuir
FGTS, ele poderá ser sacado para ajudar a pagar imóvel.
- Quando
o trabalhador ou um de seus dependentes for acometido por Câncer: para
poder sacar o FGTS nestas condições é necessário comprovar a doença
através de um atestado médico. Quando a doença não for no próprio
trabalhador, mas em um de seus dependentes, é necessário apresentar a
seguinte documentação: cônjuge, certidão de casamento; filho(a),
certidão de nascimento; companheira(o), filho inválido maior de 21 anos,
irmão menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade, ou pais,
apresentação de certidão da Previdência atestando a condição de
dependente ou Carteira de Trabalho que contenha a anotação constando que
a pessoa é dependente do trabalhador.
- Quando
o trabalhador for portador do vírus da Aids: é necessário apresentar
atestado médico fornecido pela Previdência Social ou por qualquer outro
órgão de saúde pública.
- Quando
a conta do FGTS ficar mais de três anos sem receber depósito: quando a
pessoa deixa de trabalhar com Carteira assinada, seja porque começou a
trabalhar como autônomo (por conta própria), seja porque ficou desempregada,
sua conta de FGTS fica sem receber depósito. Depois de três anos sem
depósitos a pessoa poderá sacar o valor referente ao seu FGTS.
Onde
solicitar o saque do FGTS
A
solicitação de saque do FGTS pode ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica
Federal.
Como
o FGTS é pago
Depois
de realizada a solicitação coma a apresentação dos documentos exigidos, os
valores deverão ser pagos em até cinco dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil após a solicitação.
O
que é
Empregado
doméstico é o trabalhador que presta serviço de natureza contínua e de
finalidade não lucrativa na residência de uma pessoa ou família em
residências, sítios etc. Não é considerado trabalhador doméstico aqueles que
prestam serviços a partir de uma empresa.
São
considerados trabalhadores domésticos
Trabalhadores
admitidos por uma pessoa ou família para trabalhar em ambiente doméstico
prestando serviços de: limpeza, cozinha, lavar e passar roupas, governanta,
babá, caseiro, motorista particular, enfermeiro, jardineiro, chacareiro,
dentre outros profissionais.
Pode
ser admitida para o trabalho doméstico, toda pessoa maior de 14 anos, com
capacidade para desenvolver as atividades para quais é contratada. Podem ser
contratados aposentados ou estrangeiros que estejam em condição legal no
país.
Documentos
para admissão
Para
iniciar uma atividade como empregado doméstico, o trabalhador deve
apresentar:
- Carteira
de Trabalho e Previdência Social;
- Certidão
Negativa do PIS: retirada nas agências da Caixa Econômica Federal e
somente para os maiores de 16 anos;
- Carnê
de pagamento do INSS;
- Comprovação
de conduta e referências: esta exigência fica a critério do empregador.
São cartas de referências de ex-empregadores e devem conter endereço e
telefone para contato.
Contrato
de trabalho: Informações que devem ser anotadas na página "Contrato de
Trabalho" da Carteira de Trabalho:
- Nome e
CPF do empregador;
- Endereço
do empregador (local de trabalho do empregado);
- Cargo
(babá, cozinheira, jardineiro, empregada doméstica etc);
- Data de
admissão;
- Salário
mensal ajustado;
- Assinatura
do empregador.
Posteriormente
deverão ser anotados o início e término das férias e seu período aquisitivo,
alterações salariais e data de saída. Outras anotações necessárias devem
constar da área "Anotações Gerais", dentro da Carteira de Trabalho.
Ao
ser definido o contrato do trabalho, é normal que sejam anotados na Carteira
de Trabalho todos os pontos pelos quais ele será regido, especialmente quais
descontos serão feitos do salário do trabalhador.
Período
de experiência
O
trabalhador doméstico, como qualquer outro trabalhador, pode ser contratado
em caráter experimental, durante o qual suas aptidões poderão ser melhores
avaliadas. Para isso, deve-se firmar um Contrato de Experiência, em duas
vias, assinado tanto pelo empregador como pelo trabalhador e, uma das vias
deste contrato deve ser entregue ao trabalhador.
Atenção: Período de experiência acertado a partir de
acordo verbal não tem validade jurídica e não pode ser usado para reivindicar
direitos trabalhistas.
Salário
A
Constituição Federal determina que o trabalhador doméstico tem o direito a
receber, no mínimo, o mesmo valor fixado por lei para o salário mínimo.
O
salário pode ser pago em períodos mensais, quinzenais, semanais ou mesmo por
dia ou hora. Quando o salário for pago mensalmente, o pagamento deve ser
feito até o 5º dia útil do mês e quando for pago em cheque, o empregador deve
permitir que o trabalhador saia, durante o horário de trabalho e sem desconto
em seu salário, para descontar o cheque no banco.
Além
do pagamento em dinheiro, fazem também parte do salário do trabalhador:
alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações que o empregador, por
força do contrato ou de costume, forneça habitualmente ao trabalhador. Nestes
casos, o empregador pode considerar estes benefícios como parte do salário do
trabalhador. Mas, para isso, deve discriminar o valor, em moeda corrente
(R$), dos benefícios nos recibos de pagamento e eles não devem ultrapassar
70% do salário total do trabalhador. Os limites legais máximos para cada um
destes benefícios são:
- Alimentação:
até 25% do salário. A refeição que o empregado faz na casa do patrão ou
a moradia ali usada, durante o período de trabalho, na maioria dos
casos, objetiva comodidade do empregador. Por isso, salvo acordo
expresso entre as partes na CTPS, não devem ser descontados.
- Moradia:
até 20% do salário. Atenção: Nos em que morar no local de trabalho é
condição determinante para a realização do trabalho, a moradia deve ser
concedida de graça ao trabalhador e não pode ser incorporada como parte
do salário.
- Materiais
para higiene pessoal: 7% do salário mínimo;
- Vestuário:
até 22% do salário. Atenção: uniforme e outros acessórios concedidos
pelo empregador e usados no local de trabalho não podem ser descontados;
- Transporte:
até 6% do salário, limitado ao valor total do número de
vales-transportes recebidos pelo trabalhador.
- Descontos:
Os principais descontos realizados no salário do trabalhador doméstico
são: vale-transporte, quando for utilizado e a parte do empregado
correspondente à Previdência Social (8,0% do salário mínimo, mas durante
a vigência da CPMF, esse valor será de 7,82%).
Os
descontos de INSS incidirão também sobre o pagamento do 13º salário e férias.
Também podem ocorrer descontos por adiantamentos em dinheiro (vales) e faltas
injustificadas ao serviço. Os descontos das faltas deverão estar
discriminados no recibo de pagamento. Descontos por prejuízos materiais causados
pelo trabalhador devem, de preferência, estar previstos no contrato de
trabalho.
13º
salário
Deve
ser paga em duas parcelas: a primeira, considerada como "adiantamento do
13º salário", deve ser feita entre fevereiro e novembro. O valor desta
parcela será de metade do valor correspondente ao salário do mês anterior e
será descontada do pagamento restante do 13º salário, a ser pago em dezembro.
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e o valor desta
parcela será a remuneração do mês de dezembro, dividido por doze e
multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano. Desse resultado,
deve-se descontar o valor pago como "adiantamento do 13º salário".
Atenção: mais de quinze dias trabalhados em um mês é
considerado como um mês inteiro de trabalho para o cálculo do 13º salário.
Jornada
de Trabalho
Não
há previsão legal para a jornada de trabalho para os trabalhadores
domésticos. A jornada de trabalho deve ser livremente negociada entre as
partes.
Hora
extra
O
trabalhador doméstico não tem direito a receber horas extras, pois a jornada
de 8 horas diárias e 44 horas semanais não se aplica a esta profissão. A
intenção da lei, ao retirar esse direito do trabalhador doméstico, foi,
justamente, diferenciá-lo dos trabalhadores que prestam serviços às empresas.
O trabalhador doméstico trabalha na residência de uma pessoa que normalmente
é assalariada e não lucra diretamente com o trabalho prestado pelo
trabalhador doméstico.
Recibos
O
empregador deve sempre solicitar ao trabalhador que assine os recibos que
comprovam o pagamento dos valores recebidos como salário, férias etc. Os
recibos são prova de que o trabalhador efetivamente recebeu o que lhe era
devido pelo empregador e ambos, ao mesmo tempo, podem verificar se o
pagamento está correto. Contudo, para que tenha valor jurídico, os recibos
devem conter o valor total do salário e detalhar o que está sendo pago, assim
como os respectivos descontos.
Repouso
semanal remunerado
Deve
ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Contudo, pode
ser acordado entre o trabalhador e o empregador a transferência do dia de
folga para outro dia da semana. Se o empregado faltar sem justificativa ao
serviço, continua tendo direito à folga semanal, mas, neste caso, além de ter
descontado o dia faltado, perderá também o direito à remuneração pelo dia de
folga.
Férias
Devem
ser de 20 dias úteis de descanso remunerados, podendo ser transformados pelo
empregador em 30 dias corridos, de acordo com a CLT. O trabalhador passa a
ter direito a férias após um ano de trabalho e o empregador tem 12 meses para
concedê-las. Durante o período de férias o trabalhador deve receber um
acréscimo de 1/3 no valor de seu salário e o pagamento deve ser feito até 2
dias antes do início das férias.
Quando
forem concedidos 30 dias de férias, o trabalhador tem direito de
"vender" até 10 dias de suas férias ao empregador. Neste caso, o
empregador deve pagar, além do salário normal e do respectivo adicional, o
Abono de Férias, sobre o qual também incidirá o adicional de 1/3.
Para
ter direito ao abono de férias, o trabalhador deve manifestar, por escrito,
sua intenção de vender até 1/3 de suas férias para convertê-las em dinheiro.
Este informe deve ser feito em duas vias, entregue em até 15 dias antes do
término do período de férias e assinado tanto pelo trabalhador como pelo
empregador. Depois de assinada, uma das vias deve ser entregue ao empregador.
Cabe
ao empregador decidir em que mês o trabalhador sairá de férias, mas, caso o
trabalhador seja estudante e menor de 18 anos terá direito de coincidir as
férias do serviço com as escolares. Além disso, membros de uma mesma família
e que prestam serviços a um mesmo empregador têm direito a tirar férias no
mesmo período.
Atenção: O trabalhador não pode ter mais de duas férias
vencidas. Caso isso não aconteça, o trabalhador deve receber a primeira das
férias vencidas como férias trabalhadas. Isto equivale ao dobro do valor que
receberia se tivesse saído de férias.
Vale-transporte
Deve
ser concedido ao trabalhador doméstico quando ele utiliza meios de transporte
para se deslocar de sua residência para o trabalho. Receber o vale-transporte
é uma opção do trabalhador, feita através de uma declaração em que informa se
deseja ou não receber este benefício. Caso não tenha interesse pelo
benefício, deve declarar esta intenção, datando e assinando o documento. Do
total de vales usados, o empregador poderá descontar, no máximo, 6% do
salário bruto do trabalhador.
Gravidez
A
empregado doméstica não tem direito à estabilidade provisória, ou seja, ela
pode ser demitida quando estiver grávida. Mas, neste caso, tem direito à
licença de 120 dias quando o bebê nascer ou a indenização em dinheiro, se for
demitida neste período.
Se
a empregada doméstica for registrada, é o INSS quem paga a licença de 120
dias e não o patrão.
Lembrete: A gravidez deve ser sempre comprovada através
de atestado médico, que a doméstica deve entregar imediatamente ao patrão
mediante protocolo.
Licença
à gestante
É
concedida às trabalhadoras que ganham filhos. No total são 120 dias, sendo
28, antes do parto, e 92 após o parto. Neste período, as trabalhadoras
domésticas regularmente inscritas na Previdência Social têm direito ao
salário maternidade.
Para
as trabalhadoras domésticas, o salário maternidade é pago diretamente pela
Previdência Social e o valor pago será sobre o último salário de
contribuição.
As
trabalhadoras domésticas inscritas na Previdência Social podem solicitar o
salário maternidade independente do tempo de serviço possuam. A trabalhadora
pode solicitar o salário maternidade 28 dias antes do parto até 90 dias
depois do parto e o requerimento deve ser feito diretamente em qualquer Posto
da Previdência Social. Para isso, a trabalhadora deve comparecer a um dos
postos da Previdência levando os seguintes documentos:
- Carteira
de Trabalho;
- Carnê
do INSS quitado;
- Número
do CPF do empregador;
- Atestado
do período de gravidez.
O
início do período da licença maternidade será determinado por atestado médico
fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Auxílio-doença
e aposentadoria por invalidez
Têm
direito a estes benefícios os trabalhadores domésticos que tenham
contribuído, por pelo menos 12 meses consecutivos, e estejam em condição
regular com o com o INSS. O requerimento e o pagamento destes benefícios são
feitos diretamente pelo INSS.
Direitos
dos empregados domésticos
Os
direitos assegurados pela Constituição Federal aos trabalhadores domésticos
são:
- Salário
mínimo, fixado em lei;
- Irredutibilidade
do salário;
- 13º
salário com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria;
- Repouso
semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Férias
anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do salário;
- Licença-gestante
de 120 dias;
- Licença-paternidade
de 5 dias;
- Aviso
prévio;
- Aposentadoria;
- Vale-transporte;
- Direitos
não assegurados aos empregados domésticos: não são assegurados aos
trabalhadores domésticos aos seguintes direitos:
- Jornada
de trabalho diária de 8 horas ou 44 horas semanais;
- Horas-extras;
- Descanso
em dias feriados;
- Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Indenização
por tempo de serviço;
- Estabilidade
no emprego, inclusive pós-parto;
- Programa
de Integração Social (PIS);
- Salário-família;
- Auxílio-acidente;
- Seguro-desemprego;
- Adicional
de hora noturna, insalubridade ou de periculosidade.
Atenção: O trabalhador pode ter acesso ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) somente se o empregador concordar em
efetuar os depósitos. Caso isso aconteça, o trabalhador passa também a ter
direito ao Seguro-Desemprego.
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Contrato de trabalho para
Aprendiz
|
O
que é aprendizagem
Semelhante
ao estágio para os estudantes universitários, a aprendizagem ocorre quando
uma pessoa menor de idade exerce um trabalho que complemente sua formação
profissional. A aprendizagem não implica somente em prestação de serviço, mas
em realizar um trabalho que possibilite a vivência e a complementação, pela
prática, do aprendizado teórico, aprimorando assim, a formação profissional
deste estudante.
Para
que relação de aprendizagem seja oficialmente reconhecida como legalmente
válida, ela deve respeitar o desenvolvimento moral e social do adolescente e
possuir uma metodologia que possibilite, ao longo de calendário organizado de
tarefas, que o estudante adquira diferentes habilidades. Além disso, a
aprendizagem prática não deve tomar todo o tempo estudante para que haja
alternância entre as horas de trabalho e horas dedicadas ao estudo.
Quem
pode ser aprendiz
Jovens
entre 14 e 18 anos incompletos podem ser contratados como aprendizes desde
que estejam estudando em uma escola regular e também estejam, matriculado e
freqüentando alguma instituição de ensino profissionalizante. Além disso, é
necessário haver convênio entre a empresa e a escola profissionalizante para
se estabelecer o contrato de aprendizagem.
Como
funciona
No
convênio, o curso profissionalizante deve prever o tempo que será dedicado ao
aprendizado na empresa e o tempo dedicado às atividades teóricas em sala de
aula. A escola também fica responsável em supervisionar se os conteúdos
práticos, desenvolvidos na empresa, têm relação direta com as atividades
teóricas por ela desenvolvida.
Carga
horária
A
carga horária varia de acordo como o nível de ensino do aprendiz:
- Ensino
Fundamental: no máximo de 6 horas diárias ou 36 horas semanais.
- Ensino
Médio: pode ter carga horária total de oito horas diárias.
Número
de vagas para aprendizes
O
percentual de aprendizes é limitado a 15% do total da mão de obra da empresa,
mas atenção: nem todo empregado poderá se considerado para esse cálculo.
Para
efeito deste cálculo percentual devem ser consideradas as funções que
demandem formação técnica do nível básico, ou seja, que não exigem educação
técnica formal de nível médio, superior e cargos comissionados. Também devem
ser excluídas do cálculo as ocupações proibidas para adolescentes por
restrições legais, tais como: as insalubres, as realizadas em locais
insalubres, as perigosas e aquelas executadas em horário noturno, bem como as
que requeiram, para seu exercício, idade superior a 18 anos.
Cursos
profissionalizantes
Para
que o adolescente possa ser aprendiz é necessário que esteja cursando a
escola regular e, também, esteja matriculado e freqüentando alguma
instituição de ensino profissionalizante. A empresa interessada em ter um
aprendiz deve conveniar-se com essa instituição de ensino profissionalizante,
nos mesmos moldes que o estágio. Os cursos profissionalizantes são elaborados
por uma entidade qualificada e reconhecida por órgãos de controle.
O
Contrato de Trabalho de Aprendizagem
O
contrato de trabalho do aprendiz é um contrato especial, ajustado por escrito
e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao
maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem,
formação técnico-profissional metódica, as tarefas necessárias que contribuam
com a sua formação.
O
contrato deve especificar a atividade em que o adolescente está se
capacitando, o curso a que pertence, a jornada diária, a jornada semanal, a
remuneração mensal, a data de início e a data de término do contrato.
Atenção: O prazo máximo permitido para este tipo de
contrato é de 2 anos. Além disso, a empresa também se compromete:
- Registrar
na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do aprendiz, anotando
na parte de "anotações gerais" o contrato especial de trabalho
de aprendiz;
- Garantir
todos os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador
aprendiz, incluindo a cobertura contra acidentes de trabalho;
- Garantir
que as férias do trabalhador aprendiz coincidam com um dos períodos das
férias escolares do ensino regular, sendo vedado o parcelamento das
mesmas.
Salário
A
remuneração do aprendiz terá como base o salário mínimo, e será a ele proporcional
de acordo com o número de horas trabalhadas.
Deveres
do Aprendiz
São
considerados deveres dos contratados como aprendizes:
- Cumprir
as tarefas determinadas;
- Freqüentar
a escola e a empresa regularmente e nos horários indicados;
- Está
sujeito a advertência e punição, inclusive rompimento do contrato por
justa causa.
Direito
do aprendiz
São
direitos do aprendiz:
- Contrato
de trabalho Especial, por escrito, anotado na Carteira de Trabalho;
- Garantir
formação técnica e profissional;
- Jornada
de trabalho máxima de 6 horas, se estiver cursando até a 8ª série;
- Jornada
de trabalho máxima de 8 horas, se estiver cursando o 2° Grau;
- Proibida
a realização de horas extras;
- Proibida
a compensação de horas;
- Prazo
do contrato no máximo de 2 anos;
- Certificado
de qualificação profissional, dado pelo empregador.
O
que é
Banco
de horas é a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia, nunca
excedente a dez horas, pela correspondente diminuição em outro dia.
Como
funciona
O
critério deve ser estabelecido por Convenção Coletiva de Trabalho e estar
descrito em cláusula específica que detalhará a forma de compensação será
feita.
Não
existe um modelo único para funcionamento do Banco de Horas e cada empresa
tem liberdade para redigir sua norma interna sobre o assunto, desde que
respeite a legislação pertinente (art. 59 § 2o. da CLT) e a Convenção
Coletiva de Trabalho.
Apesar
de não ser necessário registrar o documento do banco de horas no sindicato
dos trabalhadores, é imprescindível que, quando adotado, os trabalhadores
sejam comunicados.
O
que é
Dissídios
coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas
(Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores)
para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação
direta entre trabalhadores e empregadores.
Os
dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Os de
natureza econômica criam normas que regulamentam os contratos individuais de
trabalho como, por exemplo, cláusulas que concedem reajustes salariais ou que
garantem estabilidades provisórias no emprego.
Os
dissídios de natureza jurídica, conhecidos também como dissídios coletivos de
direito, visam a interpretação de uma norma legal preexistente que, na
maioria das vezes, é costumeira ou resultante de acordo, convenção ou
dissídio coletivo.
Como
funciona
Os
Dissídios Coletivos são ações ajuizadas pelos sindicatos, federações ou
confederações, para defesa dos interesses de seus filiados.
Os
dissídios são ajuizados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e é da
competência do Juiz Vice-Presidente despachar, instruir e conciliar
processos, designar e presidir as audiências, extinguir processos sem
julgamento do mérito ou delegar a outro juiz vitalício tais atos.
Suscitado
dissídio, a primeira etapa do processo consiste na realização de audiência de
conciliação e instrução. Nessa audiência tenta-se levar as partes à
celebração de um acordo que ponha fim ao dissídio. Nestes casos, o Juiz pode
formular uma ou mais propostas visando a conciliação e no caso de acordo,
será homologado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Caso não
haja acordo, o Juiz passará à fase de instrução, na qual interrogará as partes
a fim de colher mais informações para o julgamento da matéria.
Contudo,
a negociação e a tentativa de conciliação são etapas que antecedem os
dissídios coletivos. De acordo com a Constituição Federal, a Consolidação das
Leis do Trabalho e o Regimento Interno do TST, somente depois de esgotadas as
possibilidades de autocomposição, as partes podem recorrer à Justiça do
Trabalho. A jurisprudência do TST prevê a extinção do processo, sem
julgamento do mérito, se não ficar comprovado o esgotamento das tentativas de
negociação.
Quem
tem direito
A
decisão do Dissídio Coletivo que implique em novas condições de trabalho
poderá ser estendida a todos os trabalhadores da mesma categoria profissional
que atuem na jurisdição do Tribunal Regional de Trabalho onde a questão foi
julgada.
O
que é
Convenções
Coletivas de Trabalho (CCT) são acordos entre sindicatos de trabalhadores e
empregadores.
Como
funciona
Uma
vez por ano, na data-base, é convocada Assembléia Geral para instalar o
processo de negociações coletivas. Isto significa que, nesta data, reajustes,
pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e
trabalhadores serão objeto de negociações. Se os sindicatos, autorizados
pelas respectivas assembléias gerais, estiverem de acordo com as condições
estipuladas na negociação assinam a Convenção Coletiva de Trabalho, o
documento que deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério
do Trabalho (DRT). As determinações da Convenção Coletiva atingem a todos os
integrantes da categoria.
A
Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega
(protocolo) no DRT, conforme determina o parágrafo 1º do art. 614 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quem
tem direito
As
decisões estipuladas nas convenções coletivas transformam-se em direitos e
deveres para todos os trabalhadores e empregadores.
O
que é
É
o documento que formaliza os termos das negociações trabalhistas firmadas
entre uma empresa e o(s) sindicato(s) dos trabalhadores.
Quem
tem direito
Apenas
os trabalhadores da empresa envolvida e não toda a categoria, como é o caso
da Convenção Coletiva.
O
que é
Acidentes
de trabalho são aqueles que acontecem no exercício do trabalho prestado à
empresa e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem
resultar em morte ou na perda ou em redução, permanente ou temporária, das
capacidades físicas ou mentais do trabalhador.
São
considerados acidentes de trabalho:
- Doenças
profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna,
audição, visão etc;
- Doenças
causadas pelas condições de trabalho. Ex: dermatoses causadas por cal e
cimento ou problemas de respiração causados pela inalação de poeira etc;
- Acidentes
que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do
local de trabalho;
- Acidentes
que acontecem em viagens à serviço da empresa;
- Acidentes
que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para
casa.
O
que fazer
A
comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à
Previdência Social por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho, preenchido
em seis vias: 1ª via (INSS), 2ª via (empresa), 3ª via (segurado ou
dependente), 4ª via (sindicato de classe do trabalhador), 5ª via (Sistema
Único de Saúde) e 6ª via (Delegacia Regional do Trabalho).
A
CAT pode ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, seus
dependentes, entidade sindical, médico ou autoridade (magistrados, membros do
Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos Estados e do
Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da
Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) e o formulário
preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social.
Retomadas
de tratamentos ou afastamentos por agravamento de lesão decorrentes de
acidente de trabalho ou doença profissional também devem ser comunicados à
Previdência Social através da CAT, mas, neste caso, deverão constar as
informações da época do acidente e os dados atualizados do novo afastamento
(último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão).
Também
devem ser informadas à Previdência Social por meio da CAT mortes de segurados
decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
A
empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho
ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das
atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de
morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes
de trabalho está sujeita à multa.
Se
ficar caracterizado que o acidente ocorreu por culpa do empregador ele deve
indenizar o trabalhador por danos materiais, físicos e morais.
Se
a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador pode procurar assistência
do INSS ou solicitar ao Sindicato que expeça este documento.
Onde
reclamar
Caso
você sofra acidente de trabalho e não for assistido adequadamente por sua
empresa, você pode recorrer ao Ministério do Trabalho e ou a Delegacia
Regional do Trabalho para que as providências sejam tomadas.
Pedido
de indenizações
O
tempo máximo para solicitar indenização por acidente de trabalho é de 5 anos.
O período é contado a partir da data em que foi caracterizado o acidente ou a
doença ocupacional. Após este período, há prescrição do prazo e a indenização
não será paga.
O
que é
Riscos
ambientais são aqueles causados por agentes físicos, químicos ou biológicos
que, presentes nos ambientes de trabalho, são capazes de causar danos à saúde
do trabalhador em função de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo
de exposição. Alguns fatores que podem causar riscos ambientais são:
- Agentes
físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas,
radiações etc.
- Agentes
químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser
absorvidos por via respiratória ou através da pele etc.
- Agentes
biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus,
entre outros.
O
que fazer
Se
o trabalho é realizado e locais onde há a exposição a agentes que podem
prejudicar a saúde, a empresa é obrigada, por lei, a fornecer gratuitamente
equipamentos e proteção individual (EPIs) adequados, orientar e fiscalizar
para que os trabalhadores utilizem corretamente estes equipamentos e adotar
medidas diminuam os riscos.
Se
você trabalha em uma empresa onde há exposição a agentes que podem causar
danos à sua saúde e ela não lhe fornece Equipamentos de Proteção, ou os
fornece, mas eles não são de uso individual, você pode denunciar esta empresa
ao Ministério do Trabalho ou no SUS. Nestes casos, fiscais do trabalho
visitarão a empresa e se as denúncias forem comprovadas ela estará sujeita a
multa e outras sanções.
Por
outro lado, se a empresa cumpre suas obrigações, fornecendo e fiscalizando o
uso dos equipamentos de proteção, cabe ao trabalhador acatar e cumprir estas
determinações. Caso o trabalhador se negue a usar corretamente os
equipamentos de segurança, ele será primeiramente advertido e caso continue
se negando a utilizar estes equipamentos, poderá caracterizar falta grave e o
trabalhador pode ser demitido por justa causa.
Equipamentos
de Proteção
Os
Equipamentos de Proteção devem ser fornecidos gratuitamente pela a empresa e
devem ser de uso individual. Além disso, eles devem estar em boas condições
de uso, possuir o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e ser
adequado à situação a que se destina. A falta ou insuficiência de
equipamentos de proteção torna obrigatória o pagamento do adicional de
insalubridade.
Leis
que obrigam empresa fornecer aos empregados os Equipamentos Proteção
Individual
Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT): Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao
risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as
medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de
acidentes e danos à saúde dos empregados.
Norma
Regulamentadora 6 (NR-6): 6.2. A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
- sempre
que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não
oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho
e/ou de doenças profissionais e do trabalho - (106.001-5 / I2)
- enquanto
as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas - (106.002-3
/ I2)
- para
atender a situações de emergência - (106.003-1 / I2).
O
que é
Trabalho
insalubre é aquele realizado em condições que expõem o trabalhador a agentes
nocivos à saúde acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza,
intensidade ou tempo de exposição.
Adicional
salarial
Trabalhar
em condições de insalubridade assegura ao trabalhador um adicional sobre o
salário mínimo da região e, se houver previsão convencional,este adicional
poderá ser sobre o salário nominal. Este adicional varia de acordo com o grau
de insalubridade e é de:
- 40%,
para o grau máximo;
- 20%,
para o grau médio;
- 10%,
para o grau mínimo.
Como
funciona
Os
limites de tolerância das condições insalubres são determinados pelo
Ministério do Trabalho e a caracterização da atividade insalubre, perigosa ou
penosa depende da realização de perícia.
O trabalhador
terá direito a este adicional enquanto estiver exercendo atividades em
ambientes de condições adversas, identificadas pela perícia. Caso as
condições insalubres sejam eliminadas ou reduzidas pela adoção de medidas de
segurança com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI),
por exemplo, pode resultar na suspensão do adicional de insalubridade ou na
redução do percentual concedido.
A
trabalhadora gestante ou em período de amamentação, será, obrigatoriamente,
afastada do exercício da atividade tida como insalubre, perigosa ou penosa e
deixará de receber o adicional de insalubridade enquanto durar o afastamento.
Além das gestantes, todos os trabalhadores que se afastarem,
independentemente dos motivos, perderão o direito ao adicional no período do
afastamento.
O
exercício de atividades em locais insalubres, com ou sem o recebimento do
adicional, não reduz o tempo de serviço para a aposentadoria e, caso receba
adicional de insalubridade, ele não será incorporado à aposentadoria.
O
que é
São
periculosas as atividades ou operações em que a natureza ou método de
trabalho exige contato permanente com eletricidade ou substancias
inflamáveis, explosivos ou radioativas em condição de risco acentuado. Exemplo:
frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás etc.
Adicional
salarial
O
exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador
um de adicional de 30% sobre seu salário. Neste cálculo não são considerados
gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. No caso de hora
extras, o adicional será calculado sobre a hora base e não sobre o valor da
hora extra.
Como
funciona
Quem
define se uma determinada condição de trabalho é ou não periculosa são os
Engenheiros ou Médicos do Trabalho registrados no Ministério do Trabalho.
Atenção: Se o trabalhador trabalha em local considerado
insalubre e perigoso, ele deve optar apenas por um dos adicionais. Neste
caso, vale lembrar que, enquanto o adicional de insalubridade é calculado
sobre o salário mínimo, o de periculosidade é calculado sobre o salário do
trabalhador, sendo mais vantajosa a escolha pelo adicional de periculosidade.
O
que são
Sindicatos
são pessoas jurídicas de direito privado que têm base territorial de atuação
e são reconhecidas por lei como representantes de categorias de trabalhadores
ou econômicas (empregadores).
O
que fazem
Os
sindicatos defendem os direitos e interesses, coletivos ou individuais, de
uma categoria profissional. Em questões judiciais ou administrativas os
sindicatos representam e defendem os interesses da categoria.
Além
disso, os sindicatos mantêm serviços de orientação sobre direitos
trabalhistas e a maioria deles conta também com um departamento jurídico para
defender os interesses de seus associados.
Se
você tem alguma dúvida sobre seus direitos trabalhistas, antes de recorrer à
Justiça do Trabalho, procure o seu sindicato.
Como
funcionam
Os
Sindicatos funcionam a partir da associação de trabalhadores que pertencem a
uma mesma categoria profissional ou de empresas ou entidades de atuam em um
mesmo ramo de atividades. Os sindicatos de trabalhadores são chamados de
Sindicatos Profissionais e do de empresas ou entidades de Sindicatos
Patronais.
No
Brasil os sindicatos são subsidiados por uma contribuição obrigatória e
também arrecadam recursos por via de contribuições assistenciais (estipuladas
em dissídios, acordos e convenções coletivas ou confederativas.
Com
competência legal para representar suas categorias na base territorial de sua
atuação, os sindicatos são necessários para validar toda norma coletiva, que
pode ser de três naturezas: Dissídios coletivos, Convenções coletivas ou
Acordos coletivos.
O
empregador não pode impedir que o trabalhador organize e participe de
sindicatos. Este é um direito do trabalhador garantido por lei ao trabalhador
(CLT, art. 511).
Atribuições
do Sindicato
São
atribuições exclusivas dos sindicatos:
- Representar
os interesses da categoria perante autoridades administrativas (prefeituras,
governadores, secretários de Estado e municipais, delegados regionais do
trabalho, etc) e judiciários (presidentes dos tribunais e juízes em
geral);
- Celebrar
convenções coletivas de trabalho;
- Eleger
ou designar os representantes da categoria respectiva ou profissão
liberal;
- Colaborar
com o estado, como órgãos técnicos e consultivos, para a solução de
problemas relacionados com a categoria profissional que representa;
- Recolher
e administrar as contribuições de todos aqueles que participam da categoria
profissional representada;
- Fundar
e manter agências de colocação recolocação profissional (sindicatos
profissionais).
Atenção: Os sindicatos de trabalhadores têm a obrigação
legal de deixar disponível auxílio jurídico para os que não puderem arcar com
honorários advocatícios e têm a prerrogativa de homologar rescisões
trabalhistas caso o trabalhador tenha mais de um ano de casa. Sem esta
homologação, a rescisão pode ser contestada na justiça e não possível receber
o pagamento das verbas das rescisórias.
O
que é
É
do poder, inerente à entidade sindical, de representar os interesses
individuais ou coletivos de uma categoria profissional ou econômica. A
representação sindical é prevista em lei, tanto no artigo 513, da CLT, como
no artigo 8º, inciso III, da Constituição Brasileira.
O
que é
É
O reconhecimento legal, de apenas um Sindicato na qualidade de representante
de uma categoria, profissional ou econômica, em determinada base territorial.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º, inciso II, dispõe "É
vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau,
representativa de categoria profissional pelos trabalhadores ou empregadores
interessados, não podendo ser inferior à área de um Município". A
unicidade sindical garante ao Sindicato o direito de negociar para toda a
categoria e não só para os associados.
O
que é
Trabalhadores
que exercem a mesma profissão, possuem profissões similares ou conexas ou que
prestam serviços para empregadores de uma mesma categoria econômica formam
uma categoria profissional.
O
que é
Empregadores
que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas formam uma
categoria econômica.
O
que é
A
central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores,
constituída em âmbito nacional, com atribuições e prerrogativas de:
- coordenar
a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a
ela filiadas; e
- participar
de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços
de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam
em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.
Considera-se
central sindical, para os efeitos do disposto na Lei 11.648/08, a entidade
associativa de direito privado composta por organizações sindicais de
trabalhadores.
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Confederação de sindicatos
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O
que é
A
Confederação é órgão de grau superior à Federação e são necessárias 3
Federações de uma mesma categoria para sua formação.
O
que é
Formado
por no mínimo 5 Sindicatos da mesma categoria, a Federação é um órgão de grau
superior aos Sindicatos.
O
que é
A
Contribuição Sindical é o desconto, geralmente realizado no mês de março na
folha de pagamento do trabalhador, de um dia de trabalho por ano (equivalente
a 3,33% do salário). Esta contribuição é também chamada de Imposto Sindical e
é previsto por lei (artigos 578 a 610 da CLT).
Quem
paga
Todos
os trabalhadores com carteira assinada, sócios ou não dos Sindicatos.
Como
é pago
A
empresa é obrigada a descontar do salário do funcionário, sempre no mês de
março, a parcela referente à contribuição sindical e tem até o último dia
útil do mês de abril para repassar esta contribuição à Caixa Econômica
Federal. Para este repasse, a empresa deve requerer uma guia que pode ser
solicitada nos sindicatos ou nos bancos credenciados pelo Ministério do
Trabalho.
Cabe
à Caixa, manter uma conta especial em nome de cada uma das entidades beneficiadas
e promover a distribuição das contribuições arrecadadas na proporção indicada
pelo art. 589 da CLT.
Atenção: As empresas que não recolherem ou não
repassarem a Contribuição aos Sindicatos estarão sujeitas à cobrança judicial
e o comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical é documento
necessário para participar de processos de concorrências públicas ou
administrativas, obter registro ou licença de funcionamento e alvarás de
licença ou localização.
Como
os recursos gerados pela Contribuição são distribuídos
De
acordo com o artigo 589 da CLT, as contribuições recolhidas dos trabalhadores
e depositadas na Caixa serão proporcionalmente repassadas da seguinte forma:
- 60%
para o Sindicato
- 10%
para "Conta Especial Emprego e Salários" administrada pelo MTE
- 10%
para a Central Sindical
- 15%
para a Federação
- 5% para
a Confederação
O
que é
O
vale-transporte é um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com
transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local
de trabalho e vice-versa.
Quem
tem direito
Todos
trabalhadores, inclusive os domésticos, têm direito ao vale-transporte.
Como
funciona
O
custo do vale transporte e dividido entre o trabalhador e o empregador. Do
trabalhador será descontado 6% de seu salário e do que o trabalhador gasta
com transporte será pago pelo empregador. Por exemplo, um trabalhador recebe
um salário de R$ 400 por mês e necessita de ônibus 4 vezes por dia.
Suponhamos que cada passagem custe R$ 1 e que ele trabalhe 25 dias durante o
mês.
Fazendo
as contas vemos que este trabalhador gastaria com transporte, por dia, R$ 4
(4 ônibus por dia X R$ 1) e, por mês, gastaria R$ 100 (25 dias trabalhados X
R$ 4 por dia). Se este trabalhador solicitar vale transporte, ele passará a
gastar com transporte apenas 6% do seu salário, no caso R$ 24 (salário do
trabalhador x 6/100, neste exemplo isso seria: R$ 400 x 6/100). A diferença
para completar os R$ 100 gastos por este trabalhador será pago pelo
empregador.
Como
solicitar o vale transporte
Para
ter direito ao vale transporte o trabalhador deve informar, por escrito, ao
empregador seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para
se deslocar de sua residência para o trabalho.
O
que é
O
mês de reajuste salarial de uma determinada categoria profissional é chamado
de data base. A data-base varia de acordo com a categoria profissional. Você
pode se informar sobre qual é a data-base de sua categoria no sindicato que o
representa.
O
que é
É
o vínculo de obrigações existente entre o trabalhador e o empregador. O que
caracteriza a relação de emprego é a dependência em que o trabalhador diante
ao empregador. Esse vínculo de dependência ou subordinação distingue a relação
de emprego de outras relações de trabalho. Na relação de emprego, é
necessário proteger o trabalhador com uma superioridade jurídica a fim de
compensar sua inferioridade econômica em relação ao empregador.
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Abono salarial do Programa de Integração Social (PIS)
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O
que é
O
abono salarial do PIS é 1 salário mínimo pago anualmente ao trabalhador pelo
Governo Federal.
Quem
tem direito
Têm
direito a receber o abono salarial do PIS todos os trabalhadores que:
- estão cadastrados
no PIS há pelo menos 5 anos;
- trabalharam
com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior;
- receberam,
em média, até 2 salários mínimos por mês;
- foi
informado, pelo empregador, na Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS).
Como
receber
Os
trabalhadores que cumprem os critérios acima podem receber o abono salarial
nas datas estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. Para sacar o dinheiro,
basta comparecer a uma das agencias da Caixa, na data estabelecida, levando
os seguintes documentos:
- número
de inscrição do PIS;
- um
documento de identificação (pode ser: carteira de identidade; carteira
de trabalho; modelo novo da carteira de motorista).
Algumas
empresas possuem convênio com a Caixa Econômica Federal, o que permite que o
abono seja pago na folha de pagamento do funcionário. Informe-se sobre isso
na empresa onde trabalha.
O
Abono que não for resgatado no período disponível, não poderá mais ser sacado
e os recursos serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Datas
de Pagamento
O
pagamento do abono salarial do PIS geralmente acontece:
- quando
realizados pelas empresas: entre julho e setembro de cada ano;
- quando
não é realizado pelas empresas: pode ser sacado nas agências da Caixa entre
agosto do ano vigente a julho do ano seguinte. Contudo, neste caso, é
preciso verificar se o pagamento já está liberado para ser sacado. A
data do pagamento varia de acordo com o mês de seu aniversário.
Como
se inscrever no PIS
Na
primeira admissão com carteira assinada, o trabalhador deve ser cadastrado
junto à Caixa Econômica Federal no PIS. A obrigação deste cadastramento é da
empresa que contrata o trabalhador.
Depois
de cadastrado, a empresa receberá os comprovantes com o número de inscrição
do PIS. Um destes comprovantes deve ser entregue ao trabalhador, pois será o
seu documento de inscrição no PIS. A empresa também fica responsável em
anotar na carteira de trabalho o número do PIS.
Se
o empregado já tiver sido inscrito no PIS anteriormente, a empresa que o está
admitindo não precisará efetuar novamente o seu cadastramento. Nesse caso,
vale a inscrição antiga, mesmo que feita por outra empresa.
O
cadastro do PIS é muito importante, pois permite ao trabalhador o direito ao
Abono Salarial Anual, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao
Seguro Desemprego.
Caso
ocorra a perda ou extravio do documento de inscrição no PIS, o trabalhador
poderá solicitar uma segunda via deste documento nas agências da Caixa
Econômica Federal e, para isso, precisará levar seu documento de Identidade
ou sua Carteira de Trabalho.
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