quinta-feira, 29 de março de 2012

Quem preserva só tem a ganhar!!!

Bolsa Verde

O que é divulgado...

Bolsa Verde

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A concessão de incentivo financeiro aos proprietários e posseiros, denominada Bolsa Verde, foi instituída pela Lei 17.727, de 13 de agosto de 2008, e regulamentada pelo Decreto 45.113, de 05 de junho de 2009.

O Bolsa Verde tem por objetivo apoiar a conservação da cobertura vegetal nativa em Minas Gerais, mediante pagamento por serviços ambientais aos proprietários e posseiros que já preservam ou que se comprometem a recuperar a vegetação de origem nativa em suas propriedades ou posses.

A prioridade é para agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também serão contemplados produtores cujas propriedades estejam localizadas no interior de unidades de conservação e sujeitos à desapropriação.

O incentivo financeiro é proporcional à dimensão da área preservada. Recebe mais quem preservar mais até o limite de hectares correspondente a quatro módulos fiscais em seu respectivo município (consultar informação no Anexo V do Manual do Bolsa Verde) .

As duas modalidades previstas no Programa Bolsa Verde são a manutenção e a recuperação da cobertura vegetal nativa. A primeira é uma forma de remuneração (premiação) pelos serviços ambientais prestados pelos proprietários e posseiros rurais e estará disponível para solicitações a partir de 2010. A segunda visa ao repasse de um montante menor de recursos financeiros e o repasse de insumos para os beneficiados restaurarem, recomporem ou recuperarem a área com espécies nativas, com previsão de abertura para adesão em 2011.

Os formulários para solicitações estarão disponíveis no citado manual para encaminhamento às unidades desconcentradas do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Escritórios Regionais, Núcleos Operacionais de Pesca e Biodiversidade, Agências Especiais e nas unidades das instituições com parceria celebrado por meio de Termo de Cooperação Técnica visando à operacionalização do programa.

Além disso, como um programa de política pública, pretende-se que o Bolsa Verde se consolide em todo o território do Estado de Minas Gerais, de forma permanente e universal, acessível a todos os posseiros e produtores rurais que aceitem se vincular ao processo nos termos da legislação.
Lista dos beneficiados do Programa Bolsa Verde (NOVO) 22/07/2011 (.exe 4Mb)

Como é na verdade...
Em 17 de Outubro de 2011, uma segunda-feira comum, mas um dia especial para uma boa camada da população brasileira, pois é o Dia Mundial de Combate a Pobreza. A presidente Dilma aprovou nesta data a lei que criou o Programa de Apoio à Conservação Ambiental, a chamada Bolsa Verde que muitos pequenos políticos já tentaram sem sucesso aprovar. Tal programa faz parte do Plano Brasil sem Miséria.
Bolsa Verde
O Governo pretendia pagar com o Programa R$ 300,00 trimestrais as famílias em situação de extrema pobreza, que residissem em locais de Conservação Federal e se comprometessem a agir de forma a preservar o meio em que estão.   Quem tem o beneficio da Bolsa Verde   Os planos era que inicialmente o governo beneficiasse famílias do Acre, Amazonas, Rondônia, Pará e Maranhão. Nos planos financeiros do projeto que é considerado um sucesso de apoio à região, os quais os Estados beneficiados estão localizados e que há anos anda esquecida pelo Brasil, estariam liberados ao todo R$ 1 milhão para 3577 famílias. A intenção era de se preservar uma área de 145 milhões de hectares em florestas.   Como se cadastrar para receber a Bolsa Verde   Para se efetuar o cadastro e receber o benefício, a família em situação de pobreza extrema (refere-se a famílias com renda per capta inferior a R$ 70,00 mensais) precisa se inscrever no cadastro único de programas sociais do Governo Federal e também efetuar o cadastro especifico no Ministério do Meio Ambiente.   É preciso assinar o termo de adesão, uma espécie de contrato no qual constará às atividades que devem ser desenvolvidas pela família no período regente do programa.
Bolsa Verde Vira Lei
Bolsa Verde Vira Lei
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal dentro do prazo de dois anos, podendo ser prorrogado e ter caráter temporário.   Quem fiscaliza as atividades do programa é um comitê gestor, o qual é coordenado pelo Ministério. Os objetivos principais do Programa são incentivar a conservação dos ecossistemas, entendida como manutenção e principalmente uso sustentável. Promover a cidadania e conscientização. Melhorar a condição rentável de famílias de baixa renda. Incentivo a uma busca por melhorias de vida, melhorias de mundo.   Quem não pode receber a Bolsa Verde   Serão excluídas do Programa Bolsa Verde famílias que não cumprirem os requisitos para a participação. Descumprir as atividades requeridas e combinadas no contrato de adesão ao programa. Vier a ser habilitada em outro programa de incentivo.  Fazem parte do Programa Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do estado do Maranhão.
Lei
Lei
A partir de Junho de 2012 o Rio de Janeiro também fará parte do programa Bolsa Verde. Terá uma bolsa de valores para negociações de contratos em favor do meio ambiente. A bolsa irá disponibilizar ativos para efluentes líquidos industriais da Baia de Guanabara, créditos de reciclagem, logística reversa e de carbono, sem contar com a reposição florestal.

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