Parecer Único do SISEMA= SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
Adendo ao Parecer Único SISEMA N.º 001/2008
Processo COPAM N.º 00472/2007/001/2007*
*Para ter acesso ao documento na íntegra pergunte ao ORÁCULO: GOOGLE
- Comprometimentos
dos recursos hídricos regionais, tanto em termos de quantidade como.Processo COPAM N.º 00472/2007/001/2007*
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De qualidade. (pág.
13 do Documento)
Justificativa técnica
No estudo hidrológico
apresentado pelo empreendedor, a água captada será utilizada no processo.
De beneficiamento do
minério e para a condução da polpa no mineroduto, correspondendo a uma.
Vazão total de
2.500m³/h.
No local previsto
para a captação, o valor da Q7, 10 (vazão mínima anual de sete dias consecutivos de 10
anos de período de
retorno) corresponde à 11.599 m³/h. O limite máximo de vazão outorgável (30%
da Q7,10), pela legislação
estadual de recursos hídricos (Lei 13.199/1999), é de 3.480 m³/h.
A equipe analista do
SISEMA destacou no Parecer Único que, considerando o limite máximo
outorgável fica
garantido um fluxo residual a jusante do ponto de captação (70% Q7/10),
correspondente a
8.119m³/h, para a manutenção da vazão necessária a suprir os usos outorgados e
os futuros usos da
bacia.
Salienta-se que a
quantidade de água solicitada pelo empreendedor na bacia do rio do Peixe
(2.500m³/h)
corresponde a 72% do limite máximo outorgável pelo Estado, ou seja, a futura
captação
do empreendimento não
ultrapassará os 30% da Q7,10.
Cabe esclarecer que
foi solicitado ao empreendedor, como informação complementar, um
cadastramento de
todos os usuários a montante e a jusante do ponto de captação de água
superficial pleiteado
pela Anglo Ferrous, no rio do Peixe, no município de Dom Joaquim - MG. Foram
cadastrados todos os
usuários a montante e a jusante do ponto de captação de água, abrangendo o
segmento do rio do
Peixe entre a confluência do ribeirão São José no município de Dom Joaquim e a
confluência do
ribeirão São João no município de Carmésia, com uma extensão de
aproximadamente 29
km. A confluência do ribeirão São José está cerca de 15 km a montante da
captação de água e a
confluência do ribeirão São João está cerca de 14 km a jusante.
Ressalta-se que o
cadastramento de usuários considerou especificamente a área rural, não
contabilizando a
população urbana de Dom Joaquim, abastecida pelo sistema público da
concessionária
COPASA.
No total, foram cadastrados 48 usuários, dos quais 27 situam-se a montante do ponto de captação
No total, foram cadastrados 48 usuários, dos quais 27 situam-se a montante do ponto de captação
de água para uso no
processo minerário do empreendimento e 21 usuários situam-se a jusante
desse local. As
informações contidas nesse estudo foram consideradas na análise de
disponibilidade
hídrica do rio do
Peixe, confirmando que a futura captação do empreendimento está dentro do
limite
outorgável pelo
Estado (30% da Q7,10.).
Como mencionado
anteriormente, a outorga foi aprovada pelo o comitê de bacia hidrográfica do
rio
Santo Antônio, na
reunião realizada no dia 07/11/2008, na cidade de Santana do Paraíso – MG.
ESTADO DE MINAS
GERAIS
Sistema Estadual de
Meio Ambiente - SISEMA
Adendo ao Parecer
Único SISEMA N.º 001/2008
Condicionantes
correlatas: 26,
27 e 28.
Em relação à
qualidade da água, especialmente no rio do Peixe, foi solicitado ao
empreendedor,
como estudo
complementar ao processo de licenciamento ambiental, um relatório da qualidade
de
água e sedimentos,
incluindo metais pesados, a montante e a jusante do ponto de captação de água
superficial, no rio
do Peixe, localizado em Dom Joaquim - MG.
Os estudos
apresentados pelo empreendedor em relação à qualidade hídrica e dos sedimentos
no
trecho do rio do
Peixe a montante e a jusante da captação de água do empreendimento permitiu uma
análise completa dos
parâmetros inorgânicos, orgânicos, agrotóxicos, desinfetantes, bacteriológicos,
cianotoxinas e de
sedimentos para a determinação de metais pesados.
Para os parâmetros
inorgânicos, orgânicos, agrotóxicos, desinfetantes, bacteriológicos,
cianotoxinas,
as análises
realizadas apresentaram resultados com concentrações em conformidade aos
padrões
estabelecidos na
Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde para as águas destinadas ao consumo
humano (padrões de
potabilidade).
As análises
realizadas pelo empreendedor, para caracterização da presença de metais pesados
em
sedimentos, revelaram
concentrações de cádmio total, antimônio total e mercúrio total acima do nível
qualidade dos
sedimentos, o IGAM (Águas de Minas) adotou os Valores de Guia de Qualidade dos
Sedimentos do Canadá,
os limites de TEL (“nível de efeito limiar”) e PEL (“nível de efeito provável”)
para comparação dos
resultados apresentados.
Diante disso, a
equipe do SISEMA, após verificar as análises supracitadas, constatou que se
houver
revolvimento de
sedimentos, os metais pesados presentes poderão ser disponibilizados para a
coluna d’água. Com
isso, é necessário que, após a instalação do empreendimento, a captação de
água seja realizada
de forma que os sedimentos não sejam ressuspensos. Assim sendo, para
acompanhar e manter a
qualidade das águas superficiais do rio do Peixe, a empresa deverá cumprir
a condicionante
correlata nº 25.
15 - Os estudos
referentes ao diagnóstico ambiental e de impactos nos recursos hídricos
contemplados no
EIA/RIMA, principalmente, no que se refere à hidrogeologia, não foram
conclusivos,
permanecendo abertas questões fundamentais, tais como: (a) impacto na vazão
dos rios da região a
partir da redução do fluxo de base decorrente do rebaixamento do nível
d'água subterrâneo na
cava; (b) quantidade de água subterrânea a ser removida pelo
rebaixamento do
aqüífero na cava; (c) impacto na qualidade das águas dos rios devido à
reposição da vazão
das nascentes com água subterrânea bombeada no rebaixamento do nível
freático na cava.
(pág. 13 do Documento e pág. 4 do anexo)
No estudo
hidrogeológico apresentado pelo empreendedor, foi realizada uma pré-avaliação
do
impacto ambiental que
poderá ser causado pelo rebaixamento do lençol freático, sobre os cursos
d’água localizados no
entorno do empreendimento.
Foram considerados
nessa pré-avaliação todos os cursos d’água que serão afetados até a
confluência entre os
rios Santo Antônio e rio do Peixe, bem como, os locais com maior concentração
de habitantes
(Conceição do Mato Dentro, Dom Joaquim, São José da Ilha, dentre outros).
O estudo evidenciou
que aquelas nascentes que se situam dentro ou próximas da cava,
principalmente as
situadas na vertente leste (que representam a descarga hídrica do aqüífero da
Formação Serra do
Sapo), deverão sofrer impactos decorrentes da lavra, tendo suas vazões
reduzidas, sendo
algumas até mesmo suprimidas. As nascentes situadas na vertente oeste, também
terão suas vazões
reduzidas, porém em menor intensidade.
ESTADO DE MINAS
GERAIS
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Adendo ao Parecer
Único SISEMA N.º 001/2008
Processo COPAM N.º
00472/2007/001/2007
Cabe esclarecer que a
condicionante correlata a essa questão, n° 24 do PU, solicita que o
empreendedor
apresente modelos numéricos de fluxo e avalie os impactos causados pelo
rebaixamento do nível
de água. Estes estudos usualmente avaliam as indagações referidas nos itens
a, b e c do
questionamento. Contudo, para maior concisão e definição dos quesitos
pretendidos, a
condicionante apresentada no
Parecer deverá apresentar a seguinte redação:
“Apresentar e
desenvolver modelos numéricos de fluxo para as diferentes etapas de
desenvolvimento da
cava com o objetivo de:
(a)- avaliar o
impacto na vazão dos rios da região a partir da redução do fluxo de base
decorrente do
rebaixamento do nível
d'água subterrânea na cava;
(b)- quantificar o
volume de água subterrânea a ser removida pelo rebaixamento do aqüífero na
cava;
(c)- avaliar o
impacto na qualidade das águas dos rios devido à reposição da vazão das
nascentes
com água subterrânea
bombeada no rebaixamento do nível freático na cava;
(d)-apresentar
metodologia a ser adotada na reposição das vazões, bem como a adequação da
qualidade da água a
ser reposta, segundo a legislação ambiental e sanitária vigente, justificando
sua
viabilidade técnica e
operacional e avaliando a eficiência dos resultados esperados.
O modelo deverá ser
calibrado primeiramente em regime permanente; a partir daí o calibramento
deverá ser em regime
transitório, realizando também simulação para o rebaixamento da mina ao
longo do tempo de
operação”.
Vale ressaltar que,
para iniciar a atividade de rebaixamento de nível de água subterrânea, é
necessário solicitar
ao órgão competente (IGAM) a outorga de direito de uso da água. Na
formalização do
processo de outorga, o empreendedor deverá apresentar uma atualização do estudo
técnico solicitado na
condicionante supracitada. Após a análise técnica do IGAM, o pedido de
outorga será
submetido à apreciação do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Santo Antônio
(UPGRH
DO3), de acordo o
art. 2°, inciso IX, parágrafo 1° da Deliberação Normativa CERH - MG nº 07, de 4
novembro de 2002.
Sendo assim, nessa apreciação, os membros do respectivo comitê poderão
requerer novas
condicionantes.
Novas condicionantes...estamos aguardando...Enquanto isso vamos fazer a nossa parte:
* Desperdício de água potável nos dutos de distribuição da COPASA; péssimo exemplo!
*Desperdício domestico nas residências, o que aumenta mais a já carisssima conta de água;
* Desmatamento de nossas Matas Ciliares, encostas e topos de montanhas, bem como o pisoteio do gado nas nascentes, por falta de cercamentos.
*Falta de políticas públicas e fiscalização dos Orgãos Ambientais, para elaboração de ações de mitigação dos problemas já existentes. Ex: Criação do CODEMA ( Conselho Municipal de Meio Ambiente) e Secretaria de Meio Ambiente...em pleno Sec XXI, Dom Joaquim no olho do furação e ainda não dispõem de tais Orgãos é no mínimo lastimável...
* Implantar na região um Programa de Monitoramento independente e confiável das condições de nossos recursos hídricos...Ainda hoje pagamos caro pelos metais pesados derramados pelos garimpos de anos atrás e todos sabem o mal que isso provocou e ainda provoca para a nossa saúde. Atentem para Condicionantes correlatas: 26, 27 e 28 deste documento...
Vamos chafurnar nessa lama, pode ser que tenha pérolas...No final a NATUREZA sempre VENCE...no momento estou do lado dos PERDEDORES!
Novas condicionantes...estamos aguardando...Enquanto isso vamos fazer a nossa parte:
* Desperdício de água potável nos dutos de distribuição da COPASA; péssimo exemplo!
*Desperdício domestico nas residências, o que aumenta mais a já carisssima conta de água;
* Desmatamento de nossas Matas Ciliares, encostas e topos de montanhas, bem como o pisoteio do gado nas nascentes, por falta de cercamentos.
*Falta de políticas públicas e fiscalização dos Orgãos Ambientais, para elaboração de ações de mitigação dos problemas já existentes. Ex: Criação do CODEMA ( Conselho Municipal de Meio Ambiente) e Secretaria de Meio Ambiente...em pleno Sec XXI, Dom Joaquim no olho do furação e ainda não dispõem de tais Orgãos é no mínimo lastimável...
* Implantar na região um Programa de Monitoramento independente e confiável das condições de nossos recursos hídricos...Ainda hoje pagamos caro pelos metais pesados derramados pelos garimpos de anos atrás e todos sabem o mal que isso provocou e ainda provoca para a nossa saúde. Atentem para Condicionantes correlatas: 26, 27 e 28 deste documento...
Vamos chafurnar nessa lama, pode ser que tenha pérolas...No final a NATUREZA sempre VENCE...no momento estou do lado dos PERDEDORES!
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