quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
terça-feira, 29 de janeiro de 2013
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
PARA VER; ALGUÉM TEM QUE FAZER:
PEDRAS E FLORES
(Augusto Branco)
domingo, 27 de janeiro de 2013
sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
ZOONOSES: POSSO PEGAR ESSAS DOENÇAS DOS CÃES?
O que são zoonoses
Zoonoses são doenças típicas de
animais que podem ser transmitidas aos seres humanos e vice-versa. A palavra
tem origem grega, onde zoon significa animal e nosos
significa doença. Geralmente estas doenças são provocadas por parasitas
hospedados em animais. Porém, as zoonoses também podem ser provocadas por
microorganismos como, por exemplo, vírus, bactérias e fungos.
Animais transmissores
Os principais animais que
transmitem estas doenças aos homens são: cachorros, gatos, morcegos, ratos,
aves e insetos.
Como evitar
Como evitar
Pessoas que possuem animais
domésticos devem levá-los constantemente ao veterinário com o objetivo de
checar a existência de zoonoses. Estas pessoas também devem levar seus animais
para tomar todas as vacinas necessárias. Não entrar em contato com animais
doentes e evitar se expor em locais (matas, florestas, bosques) com grande
presença de animais silvestres.
Zoonoses mais comuns:
- leishmaniose
- febre amarela silvestre
- hantavirus
- leptospirose
- raiva
- peste bubônica
- sarna
- toxoplasmose
- tuberculose
- esquistossomose
ZOONOSES: POSSO PEGAR ESSAS DOENÇAS DOS CÃES?
Não
podemos pegar resfriados de nossos cães, mas eles podem compartilhar outras
doenças conosco. As doenças que podem ser disseminadas de cães para humanos são
chamadas de zoonoses. Algumas são simplesmente desconfortáveis como
dermatofitoses, e outras como intoxicação por salmonella ou raiva podem ter
conseqüências mais graves. Os cães também passam leptospirose, conhecida como
doença de Weil nas pessoas, bem como parasitas como sarnas, nematódeos,
cestóides, tênias e a doença de Lyme, transmitida por carrapatos, e a febre do
carrapato.
Felizmente,
não é difícil de evitar que um cão dissemine alguma doença para nós. Ele pode
ser vacinado contra leptospirose e raiva. Os vermes podem ser mantidos sob
controle recolhendo-se suas fezes regularmente e fazendo exames fecais e
exterminando-os conforme necessário. Uma boa higiene é um dos modos mais
importantes de evitar zoonoses. Portanto, certifique-se de lavar as mãos após
lidar com o cão ou recolher seus excrementos. As crianças, pessoas de mais
idade ou debilitadas e pessoas com distúrbios no sistema imunológico ou que
passam por quimioterapia devem ser especialmente lembradas disso, pois todas
elas são mais suscetíveis a zoonoses.
Carrapatos. Se você mora em uma área de
bosque ou gramada ou leva seu cão a tais lugares, procure carrapatos em seu cão
diariamente durante as estações quentes. Você provavelmente encontrará
carrapatos entre seus dedos ou em sua cabeça, pescoço ou orelhas. Remova os
carrapatos com pinças, segurando-os perto da cabeça e puxando lenta, mas
firmemente. Tome cuidado para não tocar nos carrapatos. É uma boa idéia usar
luvas de borracha quando estiver removendo-os. Jogue os carrapatos em um
recipiente com álcool de limpeza para matá-los. Outros métodos populares –
cobrir o carrapato com gasolina ou vaselina, ou queimá-los – tendem a ser mais
complicados e podem ser muito perigosos se o carrapato estourar ou o pêlo do
cachorro pegar fogo. Entretanto, pode ser útil pulverizar o cão com um
inseticida antipulgas e carrapatos antes de remover os pequenos sanguessugas.
Os produtos de prescrição para controle de carrapatos mais recentes são muito
eficazes no controle dos carrapatos; solicite uma receita a seu veterinário.
Doença de
Lyme a febre do carrapato. A doença de Lyme é espalhada pela mordida de carrapatos portadores da
bactéria helicoidal estreita chamada espiroqueta borrelia burgdorferi. Os
carrapatos portadores da doença de Lyme incluem o carrapato dos cervos no leste
dos Estados Unidos e carrapato de patas negras na costa oeste. Os carrapatos
aparecem principalmente na primavera e verão, especialmente quando está
chuvoso, então a doença de Lyme é mais comum durante os meses de maio a agosto,
normalmente atingindo um pico em julho. A maioria dos casos são encontrados no
noroeste e meio-atlântico, mas a doença de Lyme foi relatada na maioria dos 48
estados inferiores.
Quando os
cães contraem a doença de Lyme, ela normalmente surge na forma de artrite.
Repentinamente ficam mancos pois suas juntas estão moles e inchadas. Como era
de se esperar, ficam apáticos e fracos, não querem comer e podem apresentar
febre. Em casos graves, a doença de Lyme pode afetar o coração, rins e sistema
nervoso.
Infelizmente,
a doença de Lyme é difícil de diagnosticar e é freqüentemente confundida com
outras doenças. Se o cão foi mordido por carrapatos, desenvolver os sinais
descritos acima e responder a antibióticos, é bem provável que esteja sofrendo
da doença de Lyme. Se você mora em uma área onde os carrapatos são muito
comuns, pergunte a seu veterinário como mantê-los em recesso com sprays
antipulgas e carrapatos, pós e coleiras, ou com a vacina contra a doença de
Lyme.
A febre
do carrapato, também disseminada pelo contato com carrapatos, é causada por um
tipo diferente de bactéria chamada rickettsia, que tem formato de haste e se
multiplica somente dentro das células de seu hospedeiro. Os carrapatos das
árvores e carrapatos americanos do cão são os portadores da febre do carrapato,
que é mais comum nas planícies do meio-oeste e estados do meio-atlântico.
Um cão
com febre do carrapato apresenta febre, juntas doloridas e falta de apetite.
Nas pessoas, a febre do carrapato causa sintomas parecidos com os da gripe:
febre, calafrios, músculos doloridos, náusea e vômito. Podem ficar sensíveis à
luz e desenvolver erupções nas mãos, pulsos, tornozelos e pés, que algumas
vezes se espalham para o resto do corpo. Como ocorre com a doença de Lyme, os
antibióticos são a opção de tratamento. Novamente, o melhor ataque é uma boa
defesa: verifique regularmente se há carrapatos em seu cão, remova-os
cuidadosamente quando os encontrar e use produtos inseticidas que os matam ou
repelem.
Mostrar o problema e promover o diálogo democrático já é parte da solução!!!
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Condicionantes para expansão urbana e loteamentos:
Licenciamento Ambiental e expansão urbana
Instituído em Minas Gerais em 1980, pela Lei Estadual n. 7.772/1980, o licenciamento ambiental voltou-se inicialmente para as atividades produtivas dos setores primário (mineração) e secundário (indústrias de transformação), motivado pela crescente mobilização da sociedade em torno das ameaças à qualidade de vida ocasionadas pela poluição atmosférica e hídrica.
Desde a década de 70, a associação entre poluição e qualidade do ambiente urbano já apontava a necessidade de regulação ambiental da urbanização em moldes semelhantes ao das atividades produtivas, cujo controle, em princípio, levaria a uma melhoria geral das condições de vida da população. Entretanto, nesse período inicial de percepção das questões ambientais, predominou a visão segundo a qual qualquer transformação no ambiente natural constituía uma fonte de deterioração ambiental.
Nesta perspectiva, a ocupação urbana, cuja produção engloba em grande medida processos artificiais, seria, por definição, causadora da degradação ambiental. Foi só a partir de meados da década de 80 que esta visão começou a se transformar e ganhou corpo a hipótese de a gestão urbana se consolidar como uma ação de proteção ambiental. No nível da regulação, as questões relacionadas à urbanização passam a ser consideradas na prática da gestão ambiental, com a publicação da Resolução Conama n. 01/86, que listou como atividades sujeitas ao estudo prévio de impacto ambiental os projetos urbanísticos, entre os quais o parcelamento do solo urbano destinado ao uso residencial.
Entretanto, a possibilidade de utilização dos instrumentos de gestão ambiental para impedir a realização de empreendimentos imobiliários de grande porte tem sido bastante remota, a exemplo do que tradicionalmente acontece com o licenciamento de atividades produtivas (industriais, minerárias, etc.) ou de grandes projetos de infra-estrutura, como as barragens.
A própria noção de licenciamento remete ao estabelecimento das condições nas quais se dará o empreendimento a ser licenciado, e não à decisão acerca do empreendimento acontecer ou não – a famosa opção zero – ou a estudos prévios de planejamento das atividades. Está implícita a noção de que há sempre uma solução técnica adequada, uma certa fé na tecnologia (GIDDENS, 1991). Igualmente presente está a lógica de mercado, que constitui a racionalidade implícita no estabelecimento de grande parte das medidas compensatórias.
No caso da expansão urbana via parcelamento do solo, as restrições de natureza técnica, relacionadas à ocupação de áreas frágeis e/ou de importância para o equilíbrio dos ecossistemas, usualmente reduzem-se à busca de uma alternativa tecnológica adequada à redução do impacto negativo e, em caso de destruição de patrimônio irrecuperável, como passíveis de negociação de medidas compensatórias para situações de exceção. Raramente são discutidas alternativas para o empreendimento e, dependendo dos potenciais impactos ambientais negativos da atividade, a adoção de medidas compensatórias é um paliativo. As medidas adotadas, propostas pelo empreendedor, nem sempre privilegiam as áreas próximas ao empreendimento diretamente afetadas, buscando, de forma clara, não prejudicarem os investimentos.
Os procedimentos para o licenciamento ambiental são definidos em leis e deliberações, com certa flexibilidade de negociação para os conflitos explicitados, considerando-se que o fórum de decisão é um conselho – o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) ou os Conselhos Municipais de Meio Ambiente, nos casos de competência decisória no âmbito municipal.
A regulação do parcelamento do solo.
O Estado assumiu, num primeiro momento, uma estratégia de gestão baseada na produção de leis e normas, sintetizadas a seguir, que constituem a fundamentação jurídica para atuação do Estado no âmbito urbanístico e ambiental.
Embora a legislação florestal, a de recursos hídricos e a urbanística, vigentes no Brasil a partir de meados da década de 30, reunissem condições para regular a ocupação adequada do solo urbano, normas específicas para o controle da poluição e da degradação ambiental somente se concretizaram no início da dos anos 80, influenciadas pelos resultados da Primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (Estocolmo, 1972) e pela proposta do II Plano Nacional de Desenvolvimento (II PND) em 1974.
Logo após a publicação da lei federal sobre o parcelamento do solo urbano – Lei n. 6.766/79 – em 1979, foram elaboradas e aprovadas, na década de 80, as legislações federal e estadual do meio ambiente, com o objetivo de definir as diretrizes da política ambiental brasileira. Além da publicação de normas e padrões de qualidade ambiental, foram definidos como instrumentos de gestão: a avaliação de impacto ambiental; o zoneamento ambiental; o licenciamento ambiental; a criação de unidades de conservação; e os conselhos de meio ambiente, instâncias deliberativas que objetivavam garantir a participação social no processo decisório. O Estado de Minas Gerais, um dos pioneiros na gestão ambiental, publicou em 1980 a Lei Estadual n. 7.772, que definiu as diretrizes para sua atuação na área ambiental e contribuiu para elaboração da legislação federal, publicada em 1981: a Lei n. 6.938.
O controle das fontes poluidoras é realizado mediante o Licenciamento Ambiental, que avalia a viabilidade ambiental de um empreendimento nas etapas de planejamento, instalação, funcionamento e ampliação, para a concessão das respectivas Autorização de Funcionamento e Licenças Prévia – LP, de Instalação – LI e de Operação – LO, após apreciação do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), fundamentada nos respectivos pareceres técnico e jurídico.
Para cumprir suas funções, o Copam conta com o suporte técnico dos demais órgãos que integram o sistema de gestão ambiental em Minas Gerais: a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF-MG), que possuem atribuições específicas definidas em lei. Embora fossem parceiros no sistema desde 1998, a atuação desses órgãos vinha sendo feita de forma desarticulada e às vezes controversa. Esse fato tem gerado críticas da sociedade civil com relação aos procedimentos e resultados alcançados no cumprimento de suas funções. De fato, análises mais recentes têm apontado para mudanças de postura do Copam, inicialmente palco de explicitação de conflitos, na direção de posturas mais conciliatórias e orientadas para a formação de consensos (CARNEIRO, 2005).
Em que pesem as críticas aos procedimentos adotados e à morosidade e rigor nas análises dos processos, na visão dos empreendedores o licenciamento ambiental permite
[...] planejar e implantar de forma sistemática e efetiva as medidas e sistemas de controle ambiental, propiciando qualidade aos assentamentos humanos. É a oportunidade do empreendedor avaliar os riscos e oportunidades do seu empreendimento.
Por outro lado,
[...] obriga que os empreendedores melhorem a qualidade de seus projetos. [...] Com o nível de exigência alto, somente aqueles que trabalham corretamente podem permanecer no mercado. E, conseqüentemente, existe uma elevação na qualidade dos assentamentos humanos.
Há uma clara ambigüidade entre o discurso dos empreendedores, ao reconhecerem a importância do licenciamento ambiental, e a prática marcada pela tendência à implantação dos empreendimentos à margem da legislação vigente, optando pela ilegalidade como forma de diminuir seus custos e, segundo eles mesmos, reduzir dessa forma o custo final do seu produto. As características do mercado fundiário/imobiliário para o qual o produto é direcionado constituem um elemento importante na composição do preço final e, portanto, na viabilidade econômica de adoção, por parte do empreendedor, dos parâmetros exigidos pelo licenciamento ambiental. Dito em outros termos, a realização de empreendimentos imobiliários com observância dos critérios exigidos garante um determinado padrão de qualidade ao produto, mas eleva o investimento realizado, encarecendo o produto final. No limite, chega-se ao paradoxo segundo o qual a observância da regulação urbanística e ambiental, no caso da atividade imobiliária, agrega valor ao produto, encarecendo-o e, conseqüentemente, elitizando-o e tornando-o inacessível para os segmentos mais pobres da população.
A regulação que em princípio deveria garantir padrões mínimos de urbanização para todos, num contexto de exclusão socioeconômica e de falta de alternativas habitacionais de massa, ao desencadear o gatilho do preço da terra, acaba por tornar o acesso à mesma (e à cidade) uma meta ainda mais distante para muitos. No caso de empreendimentos em áreas de proteção ambiental, em que os atributos ambientais do meio natural contribuem para o aumento das restrições e cuidados na realização do parcelamento, acrescenta-se ao processo a renda diferencial gerada pelo monopólio do usufruto da natureza, materializada como paisagem, o que contribui para uma espiral ascendente de valorização.
Assim, diferentemente de uma mercadoria produzida em série por uma indústria, o produto final deste processo de licenciamento de parcelamento do solo é o lote e, em última análise, o espaço urbano, que se diferencia especialmente pelos atributos de localização aos quais se atribui uma valoração segundo sua posição na divisão social e econômica do espaço (LIPIETZ, 1974). A discussão sobre o licenciamento ambiental de atividades imobiliárias necessita ser articulada com a compreensão das formas e processos de produção social do espaço, bem como pela explicitação dos papéis desempenhados e interesses associados a cada um dos agentes sociais que participam de tal processo (SINGER, 1973; LOJKINE, 1981). Da mesma forma, os procedimentos e metodologias utilizados no licenciamento necessitam incorporar esta dimensão, sob o risco de se transformarem em procedimentos inócuos ou em arenas nas quais os debates explicitados não traduzem os reais conflitos existentes entre os atores.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1 - Histórico do Licenciamento Ambiental no BrasilO Brasil tem uma das maiores diversidades biológica do mundo, onde se encontram riquezas ainda não exploradas e muitas vezes não identificadas e nem quantificadas. Sabe-se que os nossos diversos ecossistemas são ricos em bases primárias de recursos naturais com o potencial de uso econômico e social de extrema importância para as populações locais e para as suas regiões. A questão ambiental surgiu de maneira explosiva há aproximadamente três décadas. Até então apenas os aspectos sanitários do problema eram abordados, tais como: poluição das águas com a conseqüente mortandade de peixes, a poluição do ar; as perturbações, doenças dela advindas e a perda de fertilidade dos solos, ocasionando a diminuição da produção de alimentos. A percepção dos efeitos globais dos grandes desmatamentos, da construção de represas gigantescas, do emprego da energia nuclear ou mesmo da excessiva queima de combustíveis, começa a motivar a opinião pública e os governos a olhar com mais responsabilidade a questão da degradação do meio ambiente, analisando as conseqüências para esta e as gerações futuras.
Tal preocupação por parte da população de alguns países tem gerado discórdia e embates entre ambientalistas e defensores de uma imagem distorcida do chamado desenvolvimento. Seus defensores procuram convencer-nos de que qualquer proposta que restrinja suas atividades predadoras tem como propósito limitar o desenvolvimento do país; de que o futuro da pátria depende de suas obras, e não é possível realizar esse desenvolvimento sem gerar prejuízos ao meio ambiente.
A verdadeira incompatibilidade situa-se entre a preservação do meio ambiente e o acúmulo privilegiado de riquezas, e não entre aquela e o desenvolvimento, pois o desenvolvimento de uma nação não se faz amontoando riquezas. Desenvolvimento é tudo o que traz felicidade a um povo, e não será feliz o povo que tiver suas matas destruídas, sua paisagem alterada e sua saúde corrompida. Pela primeira vez desde a Revolução Industrial, a poluição vem diminuindo. Em 1998, as emissões de gás carbônico no mundo caíram em 0,5% (zero vírgula cinco por cento). Mesmo atrasado o Brasil tem registrado avanços nessa área. Uma pesquisa realizada em 1998 pela Confederação Nacional das Indústrias – CNI, entre 1.451 empresas, apurou-se que 85% (oitenta e cinco por cento) delas já adotavam algum procedimento de gestão ambiental. Essa gestão ambiental está gradativamente alcançando uma dimensão estratégica nas empresas.
O que até pouco tempo parecia impossível aconteceu. Novas tecnologias, um formidável esforço por parte de industriais e governos e o surgimento de uma consciência ecológica, que não se manifesta apenas por grupos ambientalistas, mas vem sendo incorporada por um número cada vez maior de consumidores preocupados com a qualidade de vida, estão reduzindo os efeitos nocivos da degradação ambiental.
Este avanço deve-se a legislação ambiental brasileira considerada uma das mais completas do mundo.
quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
Motivação...para construção:
Liderando e inspirando nas horas difíceis
Eis
alguns pontos a considerar quando a situação ficar difícil. A intenção de todos
os aspectos mencionados é colocar a equipe novamente em condições de avançar,
aprender com os erros, e evitar a entrada em uma espiral negativa.
- Atenção ao que virá: identifique o próximo projeto ou desafio, da forma mais concreta possível, e envolva a equipe nele, tão cedo quanto possível. Não faça promessas falsas, especialmente não prometa a vitória. Ao invés disso, construa um plano de ação concreto, atingível, e que possa conquistar a confiança de todos, dando uma razão para seguir em frente.
- Aprenda com os erros: Identifique e registre as
lições aprendidas. Sempre há algo a aprender com a derrota. Descubra o que
fez você perder. Se algum adversário saiu ganhando, tente descobrir o que
lhes deu a vantagem. Descubra o que a equipe poderia ou deveria ter feito
melhor. Divulgue estas informações internamente, e aplique-as ao próximo projeto.
- Ouça: não se limite à sua própria análise. Fale com os membros da equipe e peça que identifiquem pontos altos e pontos baixos do projeto fracassado, e também que falem sobre oportunidades e ameaças. Se for possível, e não conflitar com seu controle de dano, converse também com os principais parceiros, fornecedores e até clientes.
- Resolva: Liderar não se resume a motivar. A equipe espera que você vá além de identificar e comunicar as falhas. Resolva ou promova a resolução dos problemas. Se não puder resolver algum deles, encontre uma forma de contorná-lo.
- Reforce e renove: Se os recursos disponíveis não eram os melhores, encontre mais e melhores recursos, e integre-os. Se não for possível, adapte e promova melhorias nos seus próprios recursos o quanto antes.
- Enfatize os acertos: Conhecer os pontos de
falha é essencial para a melhoria, mas para a motivação é necessário algo
mais: a consciência do que foi bem feito. Identifique e discuta com o
grupo quais foram os aspectos positivos e os acertos do projeto.
- Reconheça o esforço de todos: apesar de não ter sido alcançado o resultado esperado, provavelmente a maior parte da equipe se esforçou. Seja generoso no momento de reconhecer isto perante a equipe toda. Seja legal com os indivíduos também: a quem merecer, dê os parabéns e cumprimente de forma sincera, espontânea e pessoal. Se possível, realize alguma atividade de fechamento (um jantar, um churrasco, um happy hour…) com o grupo todo.
E o mais importante:
- Mantenha-se motivado: tire da sua própria cabeça os pensamentos negativos. A derrota é parte da vida e da carreira, mas para sair dela você precisa continuar em frente, inspirando o grupo. É impossível fazer isso com efetividade máxima se você mesmo estiver desmotivado.
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