terça-feira, 30 de abril de 2013

Cidades & Soluções...Cidadãos & Decisões...



Nas palavras do administrativista Celso Antonio Bandeira de Melo o Princípio da Supremacia do Interesse Público
“Trata-se de verdadeiro axioma reconhecível no moderno Direito Público. Proclama a superioridade do interesse da coletividade, firmando a prevalência dele sobre o do particular, como condição, até mesmo, da sobrevivência e asseguramento deste último”.# 
 Mais que isso, Celso Antonio diz que:

“O interesse público deve ser conceituado como o interesse resultante do conjunto dos interesses que os indivíduos pessoalmente tem quando considerados em sua qualidade de membros da Sociedade, pelo simples fato de o serem”.#
Não obstante, Hely Lopes Meirelles afirma que:
“Com efeito, enquanto o Direito Privado repousa sobre a igualdade das partes na relação jurídica, O Direito Público assenta e princípio inverso, qual seja, o da supremacia do Poder Público sobre os cidadãos, dado a prevalência dos interesses coletivos sobre os individuais”.#
A teoria da escolha pública permite uma visão realista do processo de toma de decisão política. Tal teoria leva em consideração a existência de atores políticos racionais e dispostos a maximizar seus interesses individuais, o que não é ruim, mas pode ser prejudicial caso este interesse individual implique em resultados ineficientes ou desastrosos para a sociedade, como quando há corrupção ou no caso do nazismo. Ocorre que tais fatores agravam-se diante da possibilidade de fundamentação das ações e leis no interesse público e na sua supremacia diante do interesse privado. E isto porque pode-se estar maximizando somente o interesse individual do representante político em detrimento do interesse da sociedade com a camuflagem de se estar fazendo algo pela própria sociedade, quando na verdade não, ou quando na verdade estar-se-á a prejudicar a própria sociedade.

Mi cara mi corazon

Réquiem Para Uma Flor
Fruto do mundo
Somos os homens
Pequenos girassóis
Dos que mostram a cara
E enorme as montanhas
Que não dizem nada
Incapaces los hombres
Que hablam de todo
Y sufrem callados


quarta-feira, 24 de abril de 2013

SEJA UM CONSELHEIRO AMBIENTAL:


Administração Pública Municipal deve estar atenta às diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente. A tendência atual demonstra a transferência das competências sobre o Licenciamento Ambiental para os municípios com Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA) devidamente constituído


A crescente descentralização administrativa tem chamado os municípios a assumirem suas responsabilidades na gestão do meio ambiente. O CODEMA é um órgão criado para esse fim, isto é, para incluir os órgãos públicos, os setores empresariais e políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na busca de soluções para o uso dos recursos naturais e a recuperação dos danos ambientais. 
 
Como criar o CODEMA
  • Mobilização. A comunidade deve estar envolvida e debater os termos de criação da lei que institui o CODEMA. É importante que haja espaço para se falar por que existe o conselho e do papel que este vai exercer no município. Esse momento é importante, também, para se identificarem pessoas e grupos interessados em integrar o órgão.
  • Redação e aprovação da lei. O conselho deve ser instituído por meio de lei elaborada e aprovada pela Câmara de Vereadores do município. O texto da lei conterá os objetivos, as competências, as atribuições e a composição do conselho. Uma minuta de lei está disponível para download. (Fonte: http://www.feam.br).
  • Nomeação de conselheiras e conselheiros. Cabe ao Poder Executivo municipal nomear e dar posse aos integrantes do conselho e a seus respectivos suplentes.
  • Criação e aprovação do regimento interno. Depois de empossados, os integrantes discutem e aprovam o regimento interno do conselho. Trata-se de documento que, conforme a lei define a estrutura de funcionamento do órgão, suas competências e suas formas de organização. Veja minuta de regimento interno. (Fonte: http://www.feam.br).
  • Reuniões periódicas. O conselho deve se reunir com periodicidade regular; é importante que esses encontros sejam abertos à participação dos demais membros da comunidade na condição de ouvintes.

  A prefeitura deve dar condições para o funcionamento do CODEMA. Por isso, convém que, antes da sua criação, seja instalado o órgão ambiental municipal.Ex: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE: Esse órgão deverá ter capacidade técnica suficiente para apoiar, inclusive em âmbito administrativo, o funcionamento do conselho. Cabe ainda ao Executivo municipal pôr em prática as decisões do conselho para que este se torne instrumento efetivo de promoção da qualidade ambiental no município.A Câmara de Vereadores também precia apoiar votando, aprovando e fiscalizando conjuntamente o bom funcionamento do CMMA; lembrem se: Muitos peixinhos pequenos se transformam em um peixão...