DO3: Bacia do Rio Santo Antônio R$416.000,00
*Com esse minguado recurso não se recupera nem um ribeirão...
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário:
Adriano Magalhães Chaves
Expediente
EDITAL
SEMAD/IGAM Nº 01/2013
A
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD E O
INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO
DAS ÁGUAS – IGAM em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de
2000, Lei Orçamentária Anual do Estado, Decreto Estadual nº 43.635, de 20 de
outubro de 2003, com suas alterações posteriores, tornam público
o
presente Edital e convidam os beneficiários listados no art. 4º, inciso I, do
Decreto Estadual n º 44.314, de 07 de junho de 2006 c/c art.4º, da Lei
Estadual
nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005, a apresentarem programas e projetos ao
Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável
das
Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, nos termos aqui
estabelecidos, para a obtenção de recursos na modalidade
não
reembolsável, destinados ao desenvolvimento de atividades exclusivamente
direcionadas aos objetivos e termos deste Edital, conforme disposto
no
art. 5º, inciso II da Lei Estadual nº 15.910/2005, e suas alterações
posteriores.
1
– OBJETIVO:
Selecionar
programas, projetos e ações que visem promover a implantação dos instrumentos
de gestão de recursos hídricos, a racionalização do uso
e
a melhoria dos recursos hídricos, quanto aos aspectos qualitativos e
quantitativos, a prevenção de inundações e o controle da erosão do solo, em
consonância
com as Leis Federais nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.433, de 8 de janeiro
de 1997, e com as Leis Estaduais nº 13.199, de 29 de
janeiro
de 1999, 15.910, de 21 de dezembro de 2005 e 20.311, de 27 de julho de 2012.
2
– LINHAS DE AÇÃO:
2.1.
Os programas, projetos e ações mencionados no item 1 deverão contemplar, no
mínimo, uma das seguintes linhas de ação:
a)Prevenção
e mitigação das cheias;
b)Convivência
com a seca e mitigação da escassez hídrica;
c)Recuperação
de nascentes, áreas de recarga hídrica, áreas degradadas e revegetação
(incluindo produção de mudas) de matas ciliares, topos de
morro
e demais APPs;
d)Saneamento
e drenagem urbana;
e)Realização
de estudos, diagnósticos e pesquisas para o desenvolvimento tecnológico e
adaptação de aplicativos e plataformas de monitoramento
voltado
para:
e.1-
a gestão e preservação de recursos hídricos;
e.2-
os impactos de mudanças climáticas nos recursos hídricos;
e.3-
a previsão de tempo e clima;
f)
Monitoramento hidrometeorológico e hidrossedimentométrico, físico, químico e
biológico dos recursos hídricos e dos ecossistemas aquáticos;
g)Capacitação
técnica ambiental e em recursos hídricos.
2.2.
Para os projetos que contemplem ações referentes às letras “c”, “d”, “e.2” e “f”
deverão ser observados os critérios e as especificações trazidas
pelos
Termos de Referência e Nota Explicativa disponíveis no site: http://www.igam.mg.gov.br/fhidro.
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