quarta-feira, 22 de maio de 2013

Uma gota para um oceano de problemas...

DO3: Bacia do Rio Santo Antônio R$416.000,00
*Com esse minguado recurso não se recupera nem um ribeirão...


Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Adriano Magalhães Chaves
Expediente
EDITAL SEMAD/IGAM Nº 01/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD E O INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000, Lei Orçamentária Anual do Estado, Decreto Estadual nº 43.635, de 20 de outubro de 2003, com suas alterações posteriores, tornam público
o presente Edital e convidam os beneficiários listados no art. 4º, inciso I, do Decreto Estadual n º 44.314, de 07 de junho de 2006 c/c art.4º, da Lei
Estadual nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005, a apresentarem programas e projetos ao Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável
das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, nos termos aqui estabelecidos, para a obtenção de recursos na modalidade
não reembolsável, destinados ao desenvolvimento de atividades exclusivamente direcionadas aos objetivos e termos deste Edital, conforme disposto
no art. 5º, inciso II da Lei Estadual nº 15.910/2005, e suas alterações posteriores.
1 – OBJETIVO:
Selecionar programas, projetos e ações que visem promover a implantação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, a racionalização do uso
e a melhoria dos recursos hídricos, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, a prevenção de inundações e o controle da erosão do solo, em
consonância com as Leis Federais nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e com as Leis Estaduais nº 13.199, de 29 de
janeiro de 1999, 15.910, de 21 de dezembro de 2005 e 20.311, de 27 de julho de 2012.
2 – LINHAS DE AÇÃO:
2.1. Os programas, projetos e ações mencionados no item 1 deverão contemplar, no mínimo, uma das seguintes linhas de ação:
a)Prevenção e mitigação das cheias;
b)Convivência com a seca e mitigação da escassez hídrica;
c)Recuperação de nascentes, áreas de recarga hídrica, áreas degradadas e revegetação (incluindo produção de mudas) de matas ciliares, topos de
morro e demais APPs;
d)Saneamento e drenagem urbana;
e)Realização de estudos, diagnósticos e pesquisas para o desenvolvimento tecnológico e adaptação de aplicativos e plataformas de monitoramento
voltado para:
e.1- a gestão e preservação de recursos hídricos;
e.2- os impactos de mudanças climáticas nos recursos hídricos;
e.3- a previsão de tempo e clima;
f) Monitoramento hidrometeorológico e hidrossedimentométrico, físico, químico e biológico dos recursos hídricos e dos ecossistemas aquáticos;
g)Capacitação técnica ambiental e em recursos hídricos.
2.2. Para os projetos que contemplem ações referentes às letras “c”, “d”, “e.2” e “f” deverão ser observados os critérios e as especificações trazidas
pelos Termos de Referência e Nota Explicativa disponíveis no site: http://www.igam.mg.gov.br/fhidro.

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