Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)
Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento Básico, todas
as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento
Básico (PMSB). Sem o PMSB, a partir de 2014, a Prefeitura não poderá receber
recursos federais para projetos de saneamento básico.
O saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de
serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de:
a) abastecimento de água potável;
b) esgotamento sanitário;
c) manejo de resíduos sólidos;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Ou seja, o PMSB deve abranger as quatro áreas, relacionadas entre si. O
documento, após aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento e de
gestão participativa.
Elaborado pelos técnicos da Prefeitura, com o apoio da sociedade, o PMSB
deve ser arovado em audiência pública. As audiências são o fórum de discussão
da proposta da Prefeitura e para apresentação de sugestões e reivindicações.
Após as discussões com a comunidade, o PMSB deve ser apreciado pelos
vereadores e aprovado pela Câmara Municipal.
Aprovado, o PMSB passa a ser a referência de desenvolvimento de cada
município, estabelecida as diretrizes para o saneamento básico e fixadas as
metas de cobertura e atendimento com os serviços de água; coleta e tratamento
do esgoto doméstico, limpeza urbana, coleta e destinação adequada do lixo
urbano e drenagem e destino adequado das águas de chuva.
Mais informações no site do Ministério das Cidades:
www.cidades.gov.br
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