segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

C.A.R = CADASTRO AMBIENTAL RURAL

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Criado pela Lei nº 12.651, de 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Os órgãos ambientais em cada Estado e no Distrito Federal disponibilizarão programa de cadastramento na rede mundial de computadores (internet), destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.
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car 

Perguntas Frequentes - CAR

1) O que é o CAR?

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
2) Como faço para cadastrar minha propriedade no CAR?

No Estado de Minas Gerais, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e do Instituto Estadual de Florestas - IEF, e será feito exclusivamente no Portal SISEMANET por meio do sistema SICAR-MG.
O acesso ao SICAR-MG e o seu Manual para a realização do cadastro poderá ser acessado no site da SEMAD após o Ato da Ministra do Meio Ambiente que institui a implementação do CAR. Segundo o Ministério de Meio Ambiente, não há previsão para este Ato ser assinado.
3) Fiz o cadastro, já estou regular?

Ao final do cadastro da propriedade no SICAR-MG, o sistema emite um recibo, documento comprobatório de inserção das informações cadastradas.
Entretanto, a veracidade das informações inseridas são de inteira responsabilidade do cadastrante, que incorrerá em sanções penais e administrativas quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas e estarão sujeitas a validação por parte do SISEMA, através de vistorias em campo e análises individuais por parte dos técnicos responsáveis.
     
4) Se não fizer o cadastro da minha propriedade no CAR sofrerei alguma penalidade?
A não realização do CAR poderá restringir o acesso do proprietário a linhas de crédito federal ou programas de fomento oferecidos pelos governos federal e estadual. Caso o proprietário não faça o cadastro e tenha em sua área Reserva Legal e/ou APP’s a implantar ou recuperar, ele estará sujeito às penalidades impostas pela legislação vigente.
5) Quem possui Reserva Legal Averbada precisa cadastrar no CAR?

Sim. O CAR é obrigatório a todas as propriedades rurais, mesmo aquelas que já possuem a área da Reserva Legal averbada, pois o cadastro solicita informações que vão além da Reserva Legal. Dessa forma, todos deverão se inscrever normalmente no SICAR-MG preenchendo os campos necessários e, quando solicitado, comprovar a averbação por meio da anexação de documento comprobatório.
6) Qual o prazo para cadastrar minha propriedade no CAR?

O prazo de inscrição no CAR é de 1 (um) ano a partir do Ato da Ministra do Meio Ambiente, que, segundo o Ministério do Meio Ambiente – MMA, ainda não tem previsão de ser assinado.
7) Onde posso fazer o CAR? É necessário pagar alguma taxa?

O cadastro é gratuito, não há a necessidade do pagamento de taxa ou emolumento e é feito por meio do sistema SICAR-MG.
8) O CAR em Minas Gerais é semelhante ao restante do país?

Em Minas Gerais o Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA desenvolveu o SICAR-MG. Integrante do Portal SISEMANET, é o sistema oficial para o cadastramento das propriedades rurais do Estado. Com interface amigável, ágil e de fácil utilização, possui ferramentas simples de cadastro e desenho das propriedades, tutorial, suporte e tópicos de ajuda em todas as funcionalidades.
Para os demais estados federativos, os proprietários poderão utilizar o sistema desenvolvido em parceria do Ministério do meio Ambiente - MMA e IBAMA ou sistemas próprios desenvolvidos por cada um deles, se for o caso.
9) Pequeno proditor ou agricultor familiar tem auxílio para fazer o CAR?

Para propriedades com tamanho de até 04 (quatro) módulos fiscais (*), seja pequeno produtor e/ou agricultura familiar o responsável poderá se dirigir a uma das unidades de regularização ambiental do SISEMA ou entidades parceiras (Endereço e telefones estarão disponíveis no site: www.semad.mg.gov.br) para que técnicos treinados o auxiliem na realização do cadastro. Para propriedades acima de quatro módulos, o cadastro deverá ser feito exclusivamente por meio de contratação de responsável técnico e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
(*) Unidade de medida agrária usada no Brasil instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, expressa em hectares, variável conforme o município.
10) Qual o prazo de validade do CAR? Ele precisa ser renovado?

O Recibo, documento emitido ao final do cadastro da propriedade no SICAR-MG terá prazo de validade de 30 (trinta) dias. Entretanto, o cadastro das informações da propriedade rural no SICAR-MG não tem prazo de validade e um novo Recibo pode ser emitido pelo proprietário sempre que desejado.
Caso sejam identificadas pelo órgão ambiental pendências ou inconsistências nas informações e documentos apresentados ou inconformidades encontradas em vistorias de campo e o proprietário não apresentar as devidas informações complementares ou retificações solicitadas a propriedade poderá ficar irregular, impossibilitando a emissão de um novo recibo até o cumprimento das exigências pertinentes.

O proprietário também deverá alterar todas as informações e documentos cadastrados sempre que houver a venda ou transferência de titularidade do imóvel.

11) O que é o pra? Ao realizar a inscrição no CAR estou automaticamente inserido no PRA? Qual o prazo de Adesão?

O PRA é o Programa de Regularização Ambiental disponibilizado dentro do SICAR/MG que permitirá ao proprietário do imóvel que possui déficit ambiental (Área de Preservação Permanente - APP a recuperar e/ou Reserva Legal a compensar ou recuperar) regularizar a situação da sua propriedade de acordo as exigências legais. O PRA trará todas as opções disponíveis na legislação vigente de recuperação ou recomposição de APP’s e compensação ou recuperação de Reserva Legal e permitirá também, caso seja de interesse do cadastrante aderir aos programas de fomento oferecidos pelo Governo de Minas Gerais.

12) Poderei utilizar o Car para fins de regularização fundiária?

A inscrição ao CAR não terá como finalidade a comprovação para fins de regularização fundiária.

13) Estou cadastrado no CAR e gostaria de averbar minha área de Reserva Legal no Cartório no Cartório de registro de imóveis, estarei umpedido?
A inscrição da propriedade no CAR desobrigará a averbação da Reserva Legal pelo Cartório de Registro de Imóveis, mas caso o proprietário deseje averbar sua área de Reserva Legal, no Cartório não estará impedido.


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