terça-feira, 24 de janeiro de 2012
Vale a pena VERDE novo...
CODEMA O QUE É?
Temos recebido inúmeros questionamentos acerca das funções e realizações de Conselhos Municipais de Meio Ambiente, que popularmente conhecemos como CODEMA. Vamos tentar elucidar algumas dúvidas.
Os Codemas são entendidos como órgãos municipais colegiados, de caráter consultivo, normativo e deliberativo no âmbito de suas competências, criado para assessorar o Poder Executivo nas questões ambientais de interesses municipais. Ao envolver interesses divergentes e conflitos potenciais,
a questão ambiental pode ter nos Codemas, o fórum adequado para a discussão e o encaminhamento de ações político-administrativas necessárias ao planejamento, controle e educação ambiental (FEAM, 2002).
Os municípios, dentre as atribuições e poderes delegados ao poder local, têm recebido cada vez mais responsabilidades na gestão do meio ambiente através de ações de controle, fiscalização, licenciamento de atividades e educação ambiental.
O Codema é criado por uma lei elaborada pelo executivo municipal, com a participação de representantes da comunidade. Dentre as competências do Conselho destacam-se: propor diretrizes para a política municipal ambiental; propor normas técnicas e legais, procedimentos e ações, visando à defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município; exercer a ação fiscalizadora segundo as normas da legislação federal, estadual e municipal pertinente; obter e repassar informações sobre o desenvolvimento ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral; atuar para a conscientização pública com ênfase nos problemas municipais; receber denúncias da população e sugerir providências cabíveis; decidir, junto com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
O mandato dos conselheiros vigora por dois anos, com uma recondução, à exceção dos representantes do Executivo Municipal. Cada membro deve contar com um suplente.
As reuniões do Codema são abertas ao público e como órgão de representação social, suas ações devem ser amplamente divulgadas junto à sociedade que ele representa. O Regimento Interno deve ser aprovado por decreto do Prefeito Municipal.
Este documento estabelece as normas de organização e funcionamento do Conselho. É importante frisar que o Codema não detém poder para multar, autuar ou embargar atividades que degradem o ambiente. Tais ações competem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão executivo ligado ao meio ambiente que deve colocar em prática as decisões e deliberações estabelecidas pelo Codema.
Os suportes financeiro, técnico e administrativo para o funcionamento dos Codemas constituem-se em responsabilidades diretas das Prefeituras Municipais. Dentre todos os conselhos criados, o Codema bem trabalhado é o que mais atua e é respeitado por suas ações e independência.
Procure as secretarias de meio ambiente e fique sabendo como anda o Codema de sua cidade. Um Codema bem estruturado pode trazer recursos financeiros para as cidades.
Ahhhhhhhhhhhh....Eu e minhas UTOPIAS...
Qualquer dia Dom Joaquim acorda de fato!!!
Ahhhhhhhhhh EU ACREDITO!!!! Viva a renovação!!!
UM NOVO TEMPO PARA DOM JOAQUIM!!!
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