terça-feira, 30 de julho de 2013

ÁGUA (R) DAR...



Cobrança por uso de recursos hídricos gerou R$ 73,8 milhões em arrecadação para o País:

O dinheiro arrecadado é utilizado para ações de recuperação das bacias hidrográficas, que são escolhidas pelos comitês de bacia.

    *A cobrança é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos brasileiros durante o ano de 2012 chegou ao maior percentual atingido até hoje, na marca de R$ 73,8 milhões. Esse valor foi repassado pelas quatro bacias hidrográficas com rios de domínio da União (os interestaduais e transfronteiriços) que já pagam pelo uso das águas dos rios: Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco e Rio Doce.
Este montante é utilizado para ações de recuperação das bacias hidrográficas (plantio de matas ciliares, dragagem dos rios e iniciativas de educação ambiental, por exemplo), que são escolhidas pelos comitês de bacias hidrográficas.
 
Na negociação dos contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas (ANA), comitês de bacias hidrográficas e as entidades delegatárias das funções de agências de água, foram inseridas cláusulas que estipulam prazos para a assinatura dos contratos e para a execução das iniciativas de recuperação das bacias. Isso inclui compras, obras e serviços. Estas contratações são regidas por resoluções da ANA. A maior agilidade no desembolso permite que os recursos provoquem uma melhora, mais rápida, da qualidade e quantidade das águas com a cobrança implementada.
Além disso, a Agência Nacional de Águas estimulou a criação e a aplicação de Planos de Aplicação Plurianual (PAP), que indicam as ações dos planos de bacia que serão executadas com recursos da cobrança num período de quatro anos. No PAP, os comitês priorizam iniciativas de planejamento para a bacia, como a elaboração de projetos, através de demandas induzidas e contratações diretas pelas entidades delegatárias.

Aplicação dos recursos
No caso da Fundação Agência das Bacias PCJ – que é a entidade delegatária na bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – o desembolso chegou a 109%. Isso significa que a Fundação desembolsou todo o recurso arrecadado (R$ 22,2 milhões) no ano passado mais R$ 2,2 mi remanescentes de anos anteriores que ainda não haviam sido desembolsados. A entidade destinou, por exemplo, R$ 1,8 milhão para a contratação de serviços de expansão e atualização do sistema de suporte a decisões da bacia, que é importante para o abastecimento da Região Metropolitana de São Paulo.
Em 2012, a AGB Peixe Vivo conseguiu desembolsar R$ 8 milhões dos R$ 22,3 mi arrecadados (36,1%). Entre os investimentos, a entidade delegatária da bacia do rio São Francisco aplicou mais de R$ 900 mil em obras e serviços para a recuperação das bacias do rio Jatobá e do córrego do Onça, ambas em Minas Gerais, e das sub-bacias do rio das Pedras (MG), córrego Buritis (MG) e do Mocambo (BA).
A bacia do Paraíba do Sul, importante para o abastecimento da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, é a que tem a cobrança há mais tempo entre as que possuem rios de domínio da União: desde 2003. Nela a Agência da Bacia do Rio Paraíba do Sul (Agevap) desembolsou R$ 8 milhões dos R$ 26,5 mi arrecadados. Em 2012, a entidade contratou, por exemplo, o Projeto de Recuperação da Mata Ciliar do Paraíba do Sul, em Volta Redonda (RJ), num valor total de R$ 560 mil. Em maio a Agevap se tornou a primeira entidade a enviar um relatório de avaliação a cobrança ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
O IBIO, entidade delegatária da bacia do rio Doce, que abrange áreas de Minas Gerais e Espírito Santo, adquiriu por R$ 440 mil imagens de satélite da bacia para auxiliar na previsão e acompanhamento de cheias na região. Dos R$ 2,8 milhões arrecadados em 2012 (primeiro ano completo da cobrança, que começou em novembro de 2011), houve o desembolso de R$ 704 mil.
 
Cobrança pelo uso dos recursos hídricos
A cobrança é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, de 1997, e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais das bacias. A cobrança não é um imposto, mas um preço condominial, fixado a partir de um pacto entre os usuários de água e o comitê de bacia, com o apoio técnico da ANA. O instrumento é implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos pelos comitês.
Os recursos arrecadados são repassados integralmente pela ANA à agência de águas da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função), conforme determina a Lei nº 10.881, de 2004. Cabe à agência de água alcançar as metas previstas no contrato de gestão assinado com a Agência Nacional de Águas – instrumento pelo qual são transferidos os recursos arrecadados.
Saiba mais sobre a cobrança em Cobrança e Arrecadação 
 
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