quinta-feira, 5 de julho de 2012

Plante essa idéia:


                                                     Produtores de Água e Floresta

O histórico de uso e degradação da natureza, especialmente nos último dois séculos, ocasionou sérios prejuízos socioambientais com efeitos em escala global. Na Mata Atlântica, território responsável por cerca de 70% do PIB brasileiro, repete-se esse modelo – hoje, restam apenas cerca de 7% de sua cobertura original. Mais de 530 espécies de plantas e animais do bioma estão oficialmente ameaçadas, sendo que muitas não são encontradas em áreas protegidas.
Cerca de 100 milhões de pessoas habitam os 1.300.000 Km2 do bioma e, apesar do estado de perturbação de seus ecossistemas, essa população demanda e depende em ritmo crescente dos atributos e serviços por eles prestados, como a produção de água e a contenção de produção de sedimentos. Soma-se a este contexto o fato de que a maioria dos fragmentos encontra-se sob domínio privado.
A busca da preservação, conservação e restauração da Mata Atlântica, neste sentido, perpassa pela integração dos diversos instrumentos, políticas públicas e mecanismos de incentivo, rumo à sustentabilidade socioambiental do bioma.
                                                   Estratégia de criação

Com base no quadro de degradação da Mata Atlântica e sua importância para a preservação da vida, o ITPA desenvolveu o projeto piloto Produtores de Águas e Florestas, estratégia desenvolvida para aplicar o modelo provedor-recebedor iniciada em maio de 2009. A partir dele, aplica-se um sistema de pagamentos por serviços ambientais (PSA) para os agentes que, comprovadamente, contribuírem para a proteção e recuperação de remanescentes florestais, auxiliando a reabilitação do potencial de geração de recursos hídricos e demais benefícios.
Os recursos para o pagamento dos proprietários, que variam entre 10 e 60 reais por hectare/ano, de acordo com o custo de oportunidade de cada área e o estágio de conservação da floresta, é oriundo da outorga das águas, administrada pelo Comitê de Bacia do rio Guandu (criado a partir do Decreto no 31.178, de 03/04/02). Trata-se de uma experiência pioneira no Brasil, uma vez que os agentes responsáveis por manter as árvores de pé e, em consequência, garantir a qualidade e quantidade da água são ressarcidos pelos usuários.
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                                                          Características



Por meio de reuniões do Grupo de Trabalho foram definidas as participações de cada instituição, viabilizando a construção e implementação do projeto, de forma a executar as seguintes metas:
I) Coordenação e Monitoramento; processo de construção do projeto executivo, seus trâmites para aprovação e formalização das parcerias, a formação e capacitação de uma equipe técnica, a coordenação e implementação local e a periódica interação dos parceiros;
II) Levantamento de Informações e Replicação; provendo o projeto de informações fundamentais a respeito do perfil socioagrícola, do ambiente físico, da cobertura vegetal, do potencial e prioridade para a produção de água, contenção de sedimentos e biodiversidade (serviços ambientais), assim como a difusão e capacitação da iniciativa;
III) Restauração Florestal; reconstituir a cobertura florestal em áreas de preservação permanente e com alto potencial de aporte de água no sistema;
IV) Conservação de Florestas; mitigar a pressão e o efeito de borda em fragmentos contíguos a pastagens e áreas de uso antrópico;
V) Saneamento Ambiental; mitigar a contaminação e degradação dos recursos hídricos da bacia por meio do incentivo e instalação de biossistemas e contenções de sedimentos em estradas;
VI) Pagamento por Serviços Ambientais; compensação financeira pelo cumprimento de metas de conservação e restauração ambiental;
VII) Sistematização da Experiência e Comunicação; consolidar e possibilitar a utilização das experiências vivenciadas para futuras iniciativas semelhantes.
A compensação devida por hectare restaurado ou conservado (pagamento por serviço ambiental) foi estabelecida com base no custo de oportunidade local, no estágio de conservação da floresta, no contexto de proximidade ou inclusão em unidade de conservação, com gradação de valores de acordo com a adesão do proprietário à restauração de áreas prioritárias.
O projeto obteve aprovação nas câmaras técnicas e plenária do Comitê Guandu, sendo, posteriormente, aprovada a aplicação dos recursos referentes ao pagamento por serviços ambientais no Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Para sua operacionalização optou-se pela formalização de um Termo de Cooperação Técnica, determinando procedimentos, regras e responsabilidades de cada parceiro. A implementação, com metas e prazos definidos no projeto executivo, ficou a ser implementada em sistema de complementaridade – ou seja, cada parceiro executa as metas determinadas sob supervisão periódica da UGP.




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