segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

APA: ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL:



O que é 
De acordo com a legislação ambiental brasileira, Área de Proteção Ambiental (APA) é aquela destinada à preservação dos recursos ambientais (fauna, flora, solo e recursos hídricos). Uma área de proteção ambiental pode apenas ter uso sustentável, ou seja, seu acesso, ocupação e exploração devem ser controlados para não prejudicar o ecossistema da área.
As áreas de proteção ambiental podem ter posse e domínios público ou privado. Porém, cabe aos órgãos governamentais a fiscalização da ocupação e exploração destas áreas.

Principais finalidades das áreas de proteção ambiental:

- Garantir a proteção dos ecossistemas e suas diversidades biológicas;
- Disciplinar a ocupação do solo;
- Possibilitar o uso sustentável dos recursos naturais (solo, água e vegetação).

Uma APA é uma "Área de proteção ambiental", um dos tipos de Unidade de Conservação estabelecidos pelo poder público. Numa APA é permitida a ocupação da área protegida, mas respeitando os princípios de conservação.
As áreas incluídas numa APA apresentam características naturais importantes e têm o apoio das leis para garantir a qualidade de vida da população nativa. Uma APA é definida quando é necessário preservar as condições locais e regiões naturais que estão degradadas ou com sérios riscos de danos ao seu ecossistema.



O objetivo primordial de uma APA é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, orientando o desenvolvimento, adequando as várias atividades humanas às características ambientais da área.
Podem ser estabelecidas em áreas de domínio público e/ou privado, pela União, estados ou municípios, não sendo necessária a desapropriação das terras. No entanto, as atividades e usos desenvolvidos estão sujeitos a um disciplinamento específico.
Podem abranger em seu interior outras unidades de conservação, bem como ecossistemas urbanos, e propiciar experimentação de novas técnicas e atitudes que permitam conciliar o uso da terra e o desenvolvimento regional com a manutenção dos processos ecológicos essenciais. Toda APA deve ter zona de conservação de vida silvestre (ZVS), onde será regulado ou proibido o uso dos sistemas naturais.
É uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.
As APAs constituem uma importante categoria de unidade de conservação, apesar da complexidade das relações políticas, econômicas e sociais presentes nas áreas, que podem abranger mais de um município. O Projeto identificou que as APAs podem se tornar importantes instrumentos de planejamento regional, integrando as populações e as técnicas adequadas de manejo, independentemente de limites geográficos dos municípios, promovendo um novo estilo de desenvolvimento.


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