quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Lixo reciclado = Recurso gerado:

Resíduos Recicláveis

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de materiais potencialmente recicláveis como: papéis, plásticos, vidros, metais e orgânicos. Para que os resultados sejam satisfatórios a coleta seletiva deve estar baseada em um tripé:

  • tecnologia: desde a coleta, separação, armazenamento até reciclagem;
  • mercado: para absorção total dos materiais recuperados;
  • conscientização: motivar o envolvimento da população no processo.

Cada vez mais os municípios encontram dificuldades para dar um destino adequado aos resíduos gerados pelas residências, comércio e indústrias. Campanhas para a não geração, redução, reutilização, coleta seletiva e a reciclagem, saem do "modismo verde" e passam a ser encaradas como necessidade.

Os recursos naturais deixam de ser vistos apenas como algo que deve estar à nossa plena disposição. Para resguardar a segurança dos seres humanos, animais e plantas, do nosso e único planeta, devemos com urgência, mudar nossas atitudes, em relação ao consumo desenfreado e ao desperdício.

Além da motivação, boa vontade, participação da população e infra-estrutura fornecida pelos municípios, a comercialização dos materiais recicláveis, poderá vir a ser, o ponto que poderá inviabilizar a cadeia da reciclagem. Portanto é necessária e fundamental que exista uma preocupação básica, para o fechamento do elo de ligação entre a geração do resíduo e o seu reaproveitamento.

               Objetivos do Programa Estadual de Coleta Seletiva e Reciclagem da SMMA:

  • Implementar Programas de Parcerias com empresas co-responsáveis pela geração de materiais potencialmente recicláveis;
  • Fomentar a comercialização através da elaboração de diagnóstico e análise de mercado, visando à definição de propostas de fortalecimento do mercado de recicláveis.
  • Integrar as diversas Secretarias do Governo, visando o incentivo à instalação de indústrias recicladoras, criando programas com incentivos específicos objetivando novas demandas para os materiais recicláveis.
  • Estabelecer banco de dados de todos os resíduos gerados no Município, promovendo a integração entre a região , viabilizando também desta forma a comercialização dos resíduos recicláveis;
  • Promover ações de incentivo à pesquisa e desenvolvimento, objetivando alternativas para novos processos e métodos, criando condições mais favoráveis ao desenvolvimento, manutenção e, ampliação dos programas de coleta seletiva e reciclagem.
  • Implementar de um Programa Interno de Coleta Seletiva, visando implantar coleta seletiva nos órgãos vinculados a SMMA (1º etapa) e em todos os órgãos do Estado (2ºetapa), criando um programa modelo para o Estado, fortalecendo o espírito coorporativo e a consciência ambiental.
  • Em paralelo, deverão ser desenvolvidas ações objetivando mudanças de atitudes e hábitos impostos pela sociedade de consumo, evitando o desperdício e reduzindo sensivelmente a geração de resíduos.
                                            RESOLUÇÃO Nº 275 DE 25 DE ABRIL 2001

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, e

Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água;

Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação final de matérias-primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;

Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de um sistema de identificação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais, resolve:

Art.1o Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Art. 2o Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em Anexo.

§ 1o Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais entidades interessadas.

§ 2o As entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo de até doze meses para se adaptarem aos termos desta Resolução.

Art. 3o As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais, quanto à segregação ou quanto ao tipo de material, não serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca, de acordo a necessidade de contraste com a cor base.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Padrão de cores

AZUL: papel/papelão;
VERMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
ROXO: resíduos radioativos;
MARROM: resíduos orgânicos;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.

 
 

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