sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

PCA: VER PARA CRER...

Leiam PCA do Projeto Minas - Rio na íntegra clicando no link abaixo:
                          Plano de Controle Ambiental

Elaborado conforme diretrizes estabelecidas pelo órgão ambiental competente, o Plano de Controle Ambiental (PCA)contém informações que permitem caracterizar o empreendimento com base nos resultados dos levantamentos e estudos realizados pelo empreendedor.
O PCA é o documento norteador das ações mitigadoras que contêm os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados pelo EIA/RIMA na fase de Licenciamento Prévio.
Originalmente exigido pela resolução CONAMA 009/90, para a concessão da Licença de Instalação de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no decreto-lei 227/67, o PCA tem sido extendido para o licenciamento de diversos tipos de atividades produtivas potencialmente poluidoras.
Apresentação

O Plano de Controle Ambiental – PCA é um dos documentos que acompanha o requerimento de licença ambiental tanto para os casos em que tenha sido exigido o Estudo de Impacto Ambiental – EIA, quanto para os casos em que tenha sido exigido o Relatório de Controle Ambiental – RCA.
O conteúdo do PCA é baseado no diagnóstico feito a partir do RCA ou partir do EIA. Dessa forma, o PCA permite ao empreendedor propor medidas para prevenir ou controlar os impactos ambientais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento, bem como para prevenir ou corrigir outras não conformidades identificadas.
Caso já haja medidas de prevenção ou de controle já implementadas no empreendimento para o qual se está requerendo a licença, é também no PCA que o empreendedor irá demonstrar a eficiência dessas medidas ou irá propor as melhorias necessárias.
Este formulário para elaboração do PCA (versão 1-2006) é aplicável ao licenciamento de caráter preventivo ou corretivo de atividades industriais e está correlacionado com o conteúdo do novo formulário para elaboração do RCA (versão 1-2006), também específico para atividades industriais.
Um dos aspectos importantes deste formulário é a exigência de explicitação dos prazos e dos custos de instalação e de operação dos sistemas e das medidas de controle propostas, o que permitirá ao empreendedor, um dos signatários do PCA, conhecer previamente os valores dos investimentos a serem feitos e, a partir dessa informação, propor um cronograma condizente com a capacidade financeira da empresa, observadas as exigências da legislação ambiental.


                                          Estudos Ambientais Necessários ao Licenciamento
Em Minas Gerais, os estudos ambientais solicitados durante o processo de licenciamento ambiental são:
Estudo de Impacto Ambiental (EIA): deve ser elaborado por equipe multidisciplinar, com o objetivo de demonstrar a viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade a ser instalada. Foi instituído pela Resolução Conama 01/86, sendo solicitado durante a LP.          
Listagem das atividades em que é obrigatória apresentação do EIA.
Relatório de Impacto Ambiental (Rima): explicita as conclusões do EIA e que necessariamente sempre o acompanha. À semelhança do EIA, o Rima deve ser elaborado por equipe multidisciplinar, redigido em linguagem acessível, devidamente ilustrado com mapas, gráficos e tabelas, de forma a facilitar a compreensão de todas as conseqüências ambientais e sociais do projeto por parte de todos os segmentos sociais interessados, principalmente a comunidade da área diretamente afetada.
Relatório de Controle Ambiental(RCA): exigido em caso de dispensa do EIA/Rima. É por meio do RCA que o empreendedor identifica as não conformidades efetivas ou potenciais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença.
Plano de Controle Ambiental (PCA): documento por meio do qual o empreendedor apresenta os planos e projetos capazes de prevenir e/ou controlar os impactos ambientais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença, bem como para corrigir as não conformidades identificadas. O PCA é sempre necessário, independente da exigência ou não de EIA/Rima, sendo solicitado durante a LI.

Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental do Sistema de Controle e demais Medidas Mitigadoras (Rada): tem a finalidade de subsidiar a análise do requerimento de revalidação da LO, de acordo com o artigo 3o, inciso I da Deliberação Normativa Copam 17/96. O procedimento de revalidação da LO tem por objetivo fazer com que o desempenho ambiental empreendimento seja formalmente submetido a uma avaliação periódica. Esse período é sempre aquele correspondente ao prazo de vigência da LO vincenda. A revalidação da LO é também a oportunidade para que o empreendedor explicite os compromissos ambientais voluntários porventura assumidos, bem como algum passivo ambiental não conhecido ou não declarado por ocasião da LP ou da LI ou da primeira LO ou mesmo por ocasião da última revalidação.
Sugestões ou comentários denúncias, podem ser enviadas para o e-mail: feam@feam.br, com o seguinte título: “sugestões para melhoria do formulário de PCA classes 5 e 6”.

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