Leiam PCA do Projeto Minas - Rio na íntegra clicando no link abaixo:
O PCA é o documento norteador das ações mitigadoras que contêm os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados pelo EIA/RIMA na fase de Licenciamento Prévio.
Originalmente exigido pela resolução CONAMA 009/90, para a concessão da Licença de Instalação de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no decreto-lei 227/67, o PCA tem sido extendido para o licenciamento de diversos tipos de atividades produtivas potencialmente poluidoras.
Apresentação
O conteúdo do PCA é baseado no diagnóstico feito a partir do RCA ou partir do EIA. Dessa forma, o PCA permite ao empreendedor propor medidas para prevenir ou controlar os impactos ambientais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento, bem como para prevenir ou corrigir outras não conformidades identificadas.
Caso já haja medidas de prevenção ou de controle já implementadas no empreendimento para o qual se está requerendo a licença, é também no PCA que o empreendedor irá demonstrar a eficiência dessas medidas ou irá propor as melhorias necessárias.
Este formulário para elaboração do PCA (versão 1-2006) é aplicável ao licenciamento de caráter preventivo ou corretivo de atividades industriais e está correlacionado com o conteúdo do novo formulário para elaboração do RCA (versão 1-2006), também específico para atividades industriais.
Um dos aspectos importantes deste formulário é a exigência de explicitação dos prazos e dos custos de instalação e de operação dos sistemas e das medidas de controle propostas, o que permitirá ao empreendedor, um dos signatários do PCA, conhecer previamente os valores dos investimentos a serem feitos e, a partir dessa informação, propor um cronograma condizente com a capacidade financeira da empresa, observadas as exigências da legislação ambiental.
Em Minas Gerais, os estudos ambientais solicitados durante o processo de licenciamento ambiental são:
Estudo de Impacto Ambiental (EIA): deve ser elaborado por equipe multidisciplinar, com o objetivo de demonstrar a viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade a ser instalada. Foi instituído pela Resolução Conama 01/86, sendo solicitado durante a LP.
Listagem das atividades em que é obrigatória apresentação do EIA.
Relatório de Impacto Ambiental (Rima): explicita as conclusões do EIA e que necessariamente sempre o acompanha. À semelhança do EIA, o Rima deve ser elaborado por equipe multidisciplinar, redigido em linguagem acessível, devidamente ilustrado com mapas, gráficos e tabelas, de forma a facilitar a compreensão de todas as conseqüências ambientais e sociais do projeto por parte de todos os segmentos sociais interessados, principalmente a comunidade da área diretamente afetada.
Relatório de Controle Ambiental(RCA): exigido em caso de dispensa do EIA/Rima. É por meio do RCA que o empreendedor identifica as não conformidades efetivas ou potenciais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença.
Plano de Controle Ambiental (PCA): documento por meio do qual o empreendedor apresenta os planos e projetos capazes de prevenir e/ou controlar os impactos ambientais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença, bem como para corrigir as não conformidades identificadas. O PCA é sempre necessário, independente da exigência ou não de EIA/Rima, sendo solicitado durante a LI.
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