quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

DECRETO ESTADUAL Nº44.844/2008 COPAM FEAM

 
Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008.
 



Estabelece normas para licenciamento ambiental e autorização ambiental de funcionamento, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
 
           
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” - 26/06/2008)
Códigos: 129, 130, 131... jogar, queimar, lixo em locais urbanos e rurais:
 

Código     129       
Especificação das Infrações     Lançar resíduo sólido in natura a céu aberto, sem tratamento prévio, em áreas urbanas e rurais.       
Classificação     Gravíssima.       
Pena     Multa simples;
multa simples e embargo de obra ou atividade;
ou multa diária.       
Outras Cominações     Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, apetrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração.   
   
Código     130       
Especificação das Infrações     Queimar resíduos sólidos a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não licenciados para esta finalidade, salvo em caso de decretação de emergência sanitária e desde que autorizada pelo órgão competente;       
Classificação     Gravíssima.       
Pena     Multa simples;
multa simples e embargo de obra ou atividade;
    ou multa diária.       
Outras Cominações     Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração.    
   
Código     131       
Especificação das Infrações     Lançar ou dispor resíduo sólido em lagoa, curso d'água, área de várzea, cavidade subterrânea ou colina, terreno baldio, poço, cacimba, rede de drenagem de águas pluviais, galeria de esgoto, duto condutor de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonados, em área sujeita a inundação e em área de proteção ambiental integral.       
Classificação     Gravíssima.       
Pena     Multa simples;
    multa simples e embargo de obra ou atividade;
    ou multa diária.       
Outras Cominações     Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração.   
  

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